Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO DA FAZENDA
- Advogado
- EXPEDITO BARBOSA JUNIOR (OAB 15799/DF)
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1000341-86.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que determinou o desmembramento do cumprimento de sentença. Não assiste razão à parte exequente. A decisão impugnada fundamentou adequadamente a necessidade de individualização das execuções, em observância aos princípios da celeridade e da organização processual, bem como à exigência de análise individualizada dos créditos, nos termos do art. 113, § 1º, do CPC.
Ademais, na ausência de comunicação formal acerca da concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 1046459-04.2025.4.01.0000, não há óbice ao regular prosseguimento do feito, nos moldes já determinados. Inexistindo fato novo apto a justificar a modificação do entendimento anteriormente adotado, impõe-se a manutenção da decisão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Intime-se. Brasília/DF. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta
