Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000342-73.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA BERNINI NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GENIS SOUZA DA HORA - MT18933/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
O sistema processual registrou certidão de prevenção que deve ser objeto de manifestação pelas partes. Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes. Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória. Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifesta-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000342-73.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: PATRICIA BERNINI NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GENIS SOUZA DA HORA - MT18933/O POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Ao compulsar a petição inicial, observei que a procuração e a declaração de hipossuficiência juntadas aos autos, não vieram com a devida assinatura da autora, indispensável para a propositura da ação (art. 320, NCPC). Desse modo, determino seja intimada a parte autora, na pessoa de seu representante, para emendar a exordial, trazendo aos autos os documentos acima descritos, devidamente assinados, no prazo de 15 (quinze), sob pena de seu indeferimento (art. 321, NCPC).
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT