Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA
PROCESSO N°: 1000342-75.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: VILANI DOS SANTOS SILVA, SERGIO VILELA CARRIJO
DECISÃO
Considerando que o(a) requerido(a) VILANI DOS SANTOS SILVA foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação, decreto sua revelia. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão a partir da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC. Dando regular prosseguimento ao feito, intime-se o(s) autor(es), no prazo legal, para manifestação acerca da Contestação juntada do réu SERGIO VILELA CARRIJO, bem como especifique as provas que pretende produzir, no mesmo prazo.
Após, vista ao requerido para a indicação das provas, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo especificar a que se destinam. Intimem-se. Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé. Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal