Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1000342-76.2022.4.01.4100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP, ALZINEIA SOUZA DE CARVALHO COSTA, VALDIR RODRIGUES COSTA Sentença (tipo A) Trata-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP, ALZINEIA SOUZA DE CARVALHO COSTA e VALDIR RODRIGUES COSTA, com o objetivo de cobrar crédito no valor de R$ 85.187,76, decorrente de inadimplemento em operações de desconto de títulos de crédito.
A parte autora narra que celebrou com a empresa-ré Contrato de Limite de Crédito para Operações de Desconto, destinado ao suprimento de capital de giro. O mecanismo contratual consistia na apresentação de borderôs de cheques pré-datados e/ou duplicatas pela empresa, sobre cujos valores eram cobrados tarifa de abertura de crédito, tarifa de serviços e juros remuneratórios. Os títulos descontados, dez ao total, com vencimentos entre maio e julho de 2018 não foram adimplidos pelos sacados, gerando a responsabilidade solidária dos réus.
Diante da inadimplência e da ausência de composição amigável, a CEF ajuizou a presente ação, instruída com os contratos, planilha de evolução do débito, posição atualizada da dívida e extratos de conta. O valor da causa foi fixado em R$ 85.187,76, atualizado até 23/12/2021. No mérito, a parte autora sustenta o cabimento da ação monitória com fundamento nas Súmulas 233 e 247 do STJ, afirmando que o contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativo de débito constitui prova escrita suficiente para a via eleita [ID 882491134].
Após sucessivas diligências frustradas de citação pessoal, cartas precatórias expedidas para as comarcas de Machadinho do Oeste/RO, Jaru/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO e Campo Novo de Rondônia/RO, além de consultas ao SIEL, procedeu-se à citação editalícia, publicada em 13/07/2026. Decorrido o prazo sem oposição de embargos pelos réus, o despacho de 12/08/2026 determinou a intimação da Defensoria Pública da União para atuar como curadora especial [ID 2278679909].
Em embargos monitórios, a Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial dos réus citados por edital, apresentou defesa por negativa geral, com fundamento no art. 341, parágrafo único, do CPC. Além da negativa geral, formulou impugnação específica quanto à possível capitalização de juros em periodicidade inferior à anual sem pactuação expressa, à eventual cumulação indevida de encargos (juros remuneratórios, moratórios, multa e comissão de permanência) e à correção dos índices de atualização do débito.
Invocou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, com base na ADI 2591/STF e na Súmula 297/STJ. Requereu a produção de prova pericial contábil, sob o argumento de que seu indeferimento configuraria cerceamento de defesa, citando precedente do TRF1. Ao final, postulou a improcedência da ação ou, subsidiariamente, o recálculo do débito conforme apurado em perícia [ID 2279430094].
Em impugnação aos embargos, a CEF sustenta que as alegações defensivas são genéricas e hipotéticas, sem apontar qualquer vício concreto no contrato ou na evolução do débito. Afirma que a negativa geral não presume a inexistência do débito nem afasta o ônus da parte embargante de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Argumenta que a jurisprudência do STJ exige demonstração concreta de abusividade para a revisão de contratos bancários, não sendo suficiente a invocação genérica do CDC.
Quanto à perícia contábil, sustenta sua desnecessidade diante da ausência de controvérsia técnica delimitada, requerendo, subsidiariamente, que eventual perícia seja restrita aos pontos efetivamente controvertidos. Ao final, requer o total rejeitamento dos embargos e a constituição do título executivo judicial, com condenação em honorários advocatícios [ID 2245804358].
É o relatório. A ação monitória é o instrumento processual adequado para a cobrança de crédito fundado em prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme o art. 700 do CPC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou, nas Súmulas 233 e 247, que o contrato de abertura de crédito, ainda que desprovido de força executiva autônoma, constitui prova escrita suficiente para o ajuizamento da ação monitória quando acompanhado de demonstrativo de débito atualizado.
No caso dos autos, a CEF instruiu a inicial com dez contratos de desconto de títulos de crédito, planilha de evolução individualizada de cada operação, posição atualizada da dívida e extratos de conta [ID 882517050; ID 882517051]. O conjunto documental demonstra, com clareza, a origem do crédito, os valores contratados, as datas de inadimplemento e a evolução do débito até 23/12/2021. A prova escrita exigida pelo art. 700 do CPC está, portanto, satisfatoriamente constituída.
A Defensoria Pública da União apresentou embargos monitórios por negativa geral, com fundamento no art. 341, parágrafo único, do CPC. Essa modalidade defensiva é plenamente legítima e decorre da impossibilidade estrutural de o curador especial conhecer os fatos da causa, dado que os réus não foram localizados e não puderam fornecer informações. A curadoria especial suscitou a possibilidade de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, cumulação indevida de encargos e incorreção dos índices de atualização.
Contudo, nenhuma dessas alegações veio acompanhada de indicação concreta de irregularidade, seja pela apontamento de cláusula específica, seja pela comparação entre o valor cobrado e o que seria devido segundo metodologia alternativa. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a revisão de contratos bancários exige a demonstração concreta da abusividade, não sendo suficiente a invocação genérica do Código de Defesa do Consumidor ou a mera suposição de que encargos indevidos possam ter sido aplicados (REsp 1.061.530/RS, Tema 27).
A incidência do CDC às relações bancárias, reconhecida pela ADI 2591/STF e pela Súmula 297/STJ, não implica revisão automática de contratos: pressupõe a identificação de cláusula concretamente abusiva. No caso concreto, as planilhas de evolução do débito registram, de forma transparente, que os cálculos excluíram a comissão de permanência prevista nos contratos, substituindo-a por índices individualizados e não cumulados de atualização monetária, juros remuneratórios contratuais, juros de mora e multa por atraso, em consonância expressa com as Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ [ID 882517050].
A taxa de juros remuneratórios aplicada após o inadimplemento foi de 2,00% ao mês, com capitalização mensal, e os juros moratórios foram calculados à razão de 1,00% ao mês, sem capitalização. A multa contratual foi fixada em 2,00% sobre o saldo devedor na data do inadimplemento. Não há, nos autos, qualquer elemento que indique a cumulação de comissão de permanência com os demais encargos, tampouco a aplicação de índices em desconformidade com a pactuação ou com os parâmetros jurisprudenciais.
A capitalização mensal de juros, por sua vez, é admitida nas operações realizadas por instituições financeiras, desde que expressamente pactuada, nos termos do art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001 e da jurisprudência consolidada do STJ (Tema 953). Os contratos de desconto de títulos de crédito, por sua natureza, envolvem operação de crédito de curto prazo com remuneração mensal, e a capitalização mensal foi expressamente indicada nas planilhas de evolução do débito.
Não há, portanto, irregularidade a ser corrigida. O pedido de produção de prova pericial contábil não merece acolhimento. A perícia é cabível quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico especializado (art. 156 do CPC). No caso dos autos, a controvérsia é exclusivamente jurídica: discute-se se os encargos aplicados são ou não compatíveis com a legislação e a jurisprudência, não havendo divergência sobre os valores lançados nas planilhas nem indicação de erro aritmético ou metodológico concreto.
A negativa geral, por si só, não gera controvérsia técnica que justifique a realização de perícia. Deferi-la nessas condições equivaleria a transformar a prova pericial em instrumento de investigação genérica, em detrimento da parte autora que já cumpriu seu ônus probatório.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios opostos pela Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial de V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP, ALZINEIA SOUZA DE CARVALHO COSTA e VALDIR RODRIGUES COSTA, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, em consequência, constituo o título executivo judicial em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo valor de R$ 85.187,76 (oitenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), apurado em 23/12/2021, acrescido de correção monetária e juros conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e ao pagamento de honorários, no percentual de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Em caso de recurso, vista à parte contrária, seguida da remessa ao tribunal. Com o trânsito em julgado, intime-se para o cumprimento de sentença, nada requerido, ao arquivo. Porto Velho/RO, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1000342-76.2022.4.01.4100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP, ALZINEIA SOUZA DE CARVALHO COSTA, VALDIR RODRIGUES COSTA TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos a parte caixa para se manifestar acerca dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito no prosseguimento do feito.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. DOMINGOS PAVAO FERREIRA FILHO Servidor da 1ª Vara Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO MANDADO DE CITAÇÃO VIA EDITAL PROCESSO: 1000342-76.2022.4.01.4100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP e outros ENDEREÇO DO CITANDO: VALDIR RODRIGUES COSTA FINALIDADE: Dar ciência dos termos da ação para pagar a quantia de R$ 85.187,76; ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). ANEXO: Cópia da petição inicial e do despacho/decisão judicial. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 21122910231300000000874351264 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910241300000000874351265 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910241800000000874351266 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910242000000000874351267 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910243200000000874351268 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910244000000000874351270 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910250300000000874351271 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910250800000000874351272 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910251200000000874351273 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910251600000000874351274 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 21122910252700000000874351275 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 21122910253700000000874351276 EXTRATO DE CONTA Extrato 21122910254100000000874351277 EXTRATO DE CONTA Extrato 21122910254700000000874351278 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 21122910255200000000874362729 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21122910255500000000874362730 PLANILHA Planilha 21122910321200000000874362731 TÍTULO / CHEQUE CAUCIONADO Contrato 22011217265600000000874362732 TÍTULO / CHEQUE CAUCIONADO Contrato 22011217270400000000874362733 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 21122910221300000000874351263 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22012721093258200000895151761 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 22020713415981100000908974840 PETICAO VR COSTA E CIA LTDA Petição intercorrente 22020713420014400000908974853 Substabelecimento VRCOSTA E CIA LTDA Substabelecimento 22020713420031100000908974854 Procuracao CAIXA Procuração 22020713420048100000908974857 Despacho Despacho 22032213363984000000910151856 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22041900291718600001022973473 Resposta Resposta 22042219244230000001030349446 Carta Precatória Carta Precatória 22051020312502600001023312437 Carta Precatória Carta Precatória 22051020323624700001023328948 Carta Precatória Carta Precatória 22051020375468100001023312470 Ato ordinatório Ato ordinatório 22051618120577100001072622949 Certidão Certidão 22051618120748300001072622951 Manifestação Manifestação 22051917084117400001081354447 JUNTADA COMP CP VR COSTA Manifestação 22051917084208700001081354451 Protocolo de CP Documento Comprobatório 22051917084245200001081354453 Carta Carta 22091218190929200001302534450 1000342-76.2022.4.01.4100 Carta precatória devolvida 22091218192677200001302534451 Ato ordinatório Ato ordinatório 22091218221717400001302534472 Certidão Certidão 22091218292431900001302534477 Manifestação Manifestação 22092513050352100001320576929 JUNTADA COMP DISTRIBUICAO DE CP Manifestação 22092513070638700001320576930 PROTOCOLO CP MACHADINHO Documento Comprobatório 22092513070638800001320576931 PROTOCOLO DISTRIBUICAO CP ARIQUEMES Documento Comprobatório 22092513070638800001320576932 Carta Carta 22102714113613600001364098936 1000342-76.2022.4.01.4100 CP Carta precatória devolvida 22102714115472400001364098937 Carta Carta 23022416094063200001491572557 1000342-76.2022.4.01.4100 CP Carta precatória devolvida 23022416095533700001491572562 Ato ordinatório Ato ordinatório 23022416124921400001491586047 Certidão Certidão 23022416131421300001491586050 Manifestação Manifestação 23033117204387800001542956106 MANIFESTACAO VR COSTA E CIA LTDA Manifestação 23033117212014700001542956107 Despacho Despacho 23112514024295400001910934876 Consulta Consulta 23112815532758600001915638857 SIEL Alzineia Consulta 23112815534292200001915638860 ORACLE V.R.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1000342-76.2022.4.01.4100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP, ALZINEIA SOUZA DE CARVALHO COSTA, VALDIR RODRIGUES COSTA TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 02/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos ao EXEQUENTE para retirada da Carta Precatória proferida neste feito e distribuição perante o Juízo Deprecado, tendo em vista que o TJRO utiliza o sistema PJe no qual o advogado é o responsável pela distribuição da deprecata, inclusive para eventual recolhimento de custas e instrumentalização.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. DOMINGOS PAVAO FERREIRA FILHO Servidor da 1ª Vara Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1000342-76.2022.4.01.4100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP, ALZINEIA SOUZA DE CARVALHO COSTA, VALDIR RODRIGUES COSTA TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos a parte caixa para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito no prosseguimento do feito.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. DOMINGOS PAVAO FERREIRA FILHO Servidor da 1ª Vara Federal
Costa Consulta 23112815534292300001915638861 ORACLE Alzineia Consulta 23112815534292300001915638862 Carta Precatória Carta Precatória 23112817355956000001916045848 Carta Precatória Carta Precatória 23112817464814400001916077874 Ato ordinatório Ato ordinatório 23112916330370800001918355856 Ato ordinatório Ato ordinatório 23112916330370800001918355856 Certidão Certidão 23112916341349400001918355858 Petição intercorrente Petição intercorrente 24020218445424600002000376836 JUNTADA COMP DISTRIBUICAO DE CP JARU Petição intercorrente 24020218460420100002000376839 PROTOCOLO CP JARU Comprovante (Outros) 24020218460420100002000376840 JUNTADA COMP DISTRIBUICAO DE CP BURITIS Petição intercorrente 24020218463381000002000376841 PTOTOCOLO CP Comprovante (Outros) 24020218463381000002000376842 Carta Carta 24021517515018900002016283866 1000342-76.2022.4.01.4100 CP JARU Carta precatória devolvida 24021517520589300002016283867 Carta Carta 24030416314942400002044450369 1000342-76.2022.4.01.4100 CP Carta precatória devolvida 24030416320584200002044450371 Despacho Despacho 24073115565543600002112110894 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24080210095657200002120274734 Manifestação Manifestação 24090418351154800002126182526 MANIFESTACAO V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP e outros (2) Manifestação 24090418351169700002126182579 PETICAO CP ALZINEIA SOUZA DE CAREVALHO COSTA (1) Documento Comprobatório 24090418351185600002126183103 Ato ordinatório Ato ordinatório 25090818441226800000053569771 Ato ordinatório Ato ordinatório 25090818441226800000053569771 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25090818441398100000053569809 Petição intercorrente Petição intercorrente 25093006113745400000058945091 Ato ordinatório Ato ordinatório 26012715193205000002150243561 SIEL Consulta 26012715380911900002150248634 SIEL Valdir Costa Consulta 26012715384273900002150248809 SIEL Alzineia Consulta 26012715384274200002150248811 Carta Precatória Carta Precatória 26013015141635800002151020881 Carta Precatória Carta Precatória 26013015230635500002151024039 Ato ordinatório Ato ordinatório 26020215581666500002151379254 Ato ordinatório Ato ordinatório 26020215581666500002151379254 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 26020215590830500002151379368 Petição intercorrente Petição intercorrente 26032010093680200002160854476 PETIÇÃO INICIAL Documento Comprobatório 26032010101932900002160855086 7000819-58.2026.8.22.0019 Documento Comprobatório 26032010104716200002160855134 Carta devolvida de Jaru Carta 26050612373441600002170355055 Carta devolvida Carta 26070815002552400002185291262 Edital Edital 26070815061340100002185296613 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível da SJRO ENDEREÇO DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, 2203, Avenida Presidente Dutra 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76861-000 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. PORTO VELHO, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Servidor(a) 1ª Vara Federal Cível da SJRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO MANDADO DE CITAÇÃO VIA EDITAL PROCESSO: 1000342-76.2022.4.01.4100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP e outros ENDEREÇO DO CITANDO: ALZINEIA SOUZA DE CARVALHO COSTA FINALIDADE: Dar ciência dos termos da ação para pagar a quantia de R$ 85.187,76; ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). ANEXO: Cópia da petição inicial e do despacho/decisão judicial. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 21122910231300000000874351264 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910241300000000874351265 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910241800000000874351266 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910242000000000874351267 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910243200000000874351268 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910244000000000874351270 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910250300000000874351271 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910250800000000874351272 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910251200000000874351273 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910251600000000874351274 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 21122910252700000000874351275 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 21122910253700000000874351276 EXTRATO DE CONTA Extrato 21122910254100000000874351277 EXTRATO DE CONTA Extrato 21122910254700000000874351278 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 21122910255200000000874362729 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21122910255500000000874362730 PLANILHA Planilha 21122910321200000000874362731 TÍTULO / CHEQUE CAUCIONADO Contrato 22011217265600000000874362732 TÍTULO / CHEQUE CAUCIONADO Contrato 22011217270400000000874362733 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 21122910221300000000874351263 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22012721093258200000895151761 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 22020713415981100000908974840 PETICAO VR COSTA E CIA LTDA Petição intercorrente 22020713420014400000908974853 Substabelecimento VRCOSTA E CIA LTDA Substabelecimento 22020713420031100000908974854 Procuracao CAIXA Procuração 22020713420048100000908974857 Despacho Despacho 22032213363984000000910151856 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22041900291718600001022973473 Resposta Resposta 22042219244230000001030349446 Carta Precatória Carta Precatória 22051020312502600001023312437 Carta Precatória Carta Precatória 22051020323624700001023328948 Carta Precatória Carta Precatória 22051020375468100001023312470 Ato ordinatório Ato ordinatório 22051618120577100001072622949 Certidão Certidão 22051618120748300001072622951 Manifestação Manifestação 22051917084117400001081354447 JUNTADA COMP CP VR COSTA Manifestação 22051917084208700001081354451 Protocolo de CP Documento Comprobatório 22051917084245200001081354453 Carta Carta 22091218190929200001302534450 1000342-76.2022.4.01.4100 Carta precatória devolvida 22091218192677200001302534451 Ato ordinatório Ato ordinatório 22091218221717400001302534472 Certidão Certidão 22091218292431900001302534477 Manifestação Manifestação 22092513050352100001320576929 JUNTADA COMP DISTRIBUICAO DE CP Manifestação 22092513070638700001320576930 PROTOCOLO CP MACHADINHO Documento Comprobatório 22092513070638800001320576931 PROTOCOLO DISTRIBUICAO CP ARIQUEMES Documento Comprobatório 22092513070638800001320576932 Carta Carta 22102714113613600001364098936 1000342-76.2022.4.01.4100 CP Carta precatória devolvida 22102714115472400001364098937 Carta Carta 23022416094063200001491572557 1000342-76.2022.4.01.4100 CP Carta precatória devolvida 23022416095533700001491572562 Ato ordinatório Ato ordinatório 23022416124921400001491586047 Certidão Certidão 23022416131421300001491586050 Manifestação Manifestação 23033117204387800001542956106 MANIFESTACAO VR COSTA E CIA LTDA Manifestação 23033117212014700001542956107 Despacho Despacho 23112514024295400001910934876 Consulta Consulta 23112815532758600001915638857 SIEL Alzineia Consulta 23112815534292200001915638860 ORACLE V.R.
Costa Consulta 23112815534292300001915638861 ORACLE Alzineia Consulta 23112815534292300001915638862 Carta Precatória Carta Precatória 23112817355956000001916045848 Carta Precatória Carta Precatória 23112817464814400001916077874 Ato ordinatório Ato ordinatório 23112916330370800001918355856 Ato ordinatório Ato ordinatório 23112916330370800001918355856 Certidão Certidão 23112916341349400001918355858 Petição intercorrente Petição intercorrente 24020218445424600002000376836 JUNTADA COMP DISTRIBUICAO DE CP JARU Petição intercorrente 24020218460420100002000376839 PROTOCOLO CP JARU Comprovante (Outros) 24020218460420100002000376840 JUNTADA COMP DISTRIBUICAO DE CP BURITIS Petição intercorrente 24020218463381000002000376841 PTOTOCOLO CP Comprovante (Outros) 24020218463381000002000376842 Carta Carta 24021517515018900002016283866 1000342-76.2022.4.01.4100 CP JARU Carta precatória devolvida 24021517520589300002016283867 Carta Carta 24030416314942400002044450369 1000342-76.2022.4.01.4100 CP Carta precatória devolvida 24030416320584200002044450371 Despacho Despacho 24073115565543600002112110894 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24080210095657200002120274734 Manifestação Manifestação 24090418351154800002126182526 MANIFESTACAO V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP e outros (2) Manifestação 24090418351169700002126182579 PETICAO CP ALZINEIA SOUZA DE CAREVALHO COSTA (1) Documento Comprobatório 24090418351185600002126183103 Ato ordinatório Ato ordinatório 25090818441226800000053569771 Ato ordinatório Ato ordinatório 25090818441226800000053569771 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25090818441398100000053569809 Petição intercorrente Petição intercorrente 25093006113745400000058945091 Ato ordinatório Ato ordinatório 26012715193205000002150243561 SIEL Consulta 26012715380911900002150248634 SIEL Valdir Costa Consulta 26012715384273900002150248809 SIEL Alzineia Consulta 26012715384274200002150248811 Carta Precatória Carta Precatória 26013015141635800002151020881 Carta Precatória Carta Precatória 26013015230635500002151024039 Ato ordinatório Ato ordinatório 26020215581666500002151379254 Ato ordinatório Ato ordinatório 26020215581666500002151379254 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 26020215590830500002151379368 Petição intercorrente Petição intercorrente 26032010093680200002160854476 PETIÇÃO INICIAL Documento Comprobatório 26032010101932900002160855086 7000819-58.2026.8.22.0019 Documento Comprobatório 26032010104716200002160855134 Carta devolvida de Jaru Carta 26050612373441600002170355055 Carta devolvida Carta 26070815002552400002185291262 Edital Edital 26070815061340100002185296613 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível da SJRO ENDEREÇO DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, 2203, Avenida Presidente Dutra 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76861-000 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. PORTO VELHO, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Servidor(a) 1ª Vara Federal Cível da SJRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO MANDADO DE CITAÇÃO VIA EDITAL PROCESSO: 1000342-76.2022.4.01.4100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP e outros ENDEREÇO DO CITANDO: V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP FINALIDADE: Dar ciência dos termos da ação para pagar a quantia de R$ 85.187,76; ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). ANEXO: Cópia da petição inicial e do despacho/decisão judicial. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 21122910231300000000874351264 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910241300000000874351265 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910241800000000874351266 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910242000000000874351267 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910243200000000874351268 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910244000000000874351270 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910250300000000874351271 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910250800000000874351272 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910251200000000874351273 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21122910251600000000874351274 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 21122910252700000000874351275 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 21122910253700000000874351276 EXTRATO DE CONTA Extrato 21122910254100000000874351277 EXTRATO DE CONTA Extrato 21122910254700000000874351278 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 21122910255200000000874362729 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21122910255500000000874362730 PLANILHA Planilha 21122910321200000000874362731 TÍTULO / CHEQUE CAUCIONADO Contrato 22011217265600000000874362732 TÍTULO / CHEQUE CAUCIONADO Contrato 22011217270400000000874362733 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 21122910221300000000874351263 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22012721093258200000895151761 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 22020713415981100000908974840 PETICAO VR COSTA E CIA LTDA Petição intercorrente 22020713420014400000908974853 Substabelecimento VRCOSTA E CIA LTDA Substabelecimento 22020713420031100000908974854 Procuracao CAIXA Procuração 22020713420048100000908974857 Despacho Despacho 22032213363984000000910151856 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22041900291718600001022973473 Resposta Resposta 22042219244230000001030349446 Carta Precatória Carta Precatória 22051020312502600001023312437 Carta Precatória Carta Precatória 22051020323624700001023328948 Carta Precatória Carta Precatória 22051020375468100001023312470 Ato ordinatório Ato ordinatório 22051618120577100001072622949 Certidão Certidão 22051618120748300001072622951 Manifestação Manifestação 22051917084117400001081354447 JUNTADA COMP CP VR COSTA Manifestação 22051917084208700001081354451 Protocolo de CP Documento Comprobatório 22051917084245200001081354453 Carta Carta 22091218190929200001302534450 1000342-76.2022.4.01.4100 Carta precatória devolvida 22091218192677200001302534451 Ato ordinatório Ato ordinatório 22091218221717400001302534472 Certidão Certidão 22091218292431900001302534477 Manifestação Manifestação 22092513050352100001320576929 JUNTADA COMP DISTRIBUICAO DE CP Manifestação 22092513070638700001320576930 PROTOCOLO CP MACHADINHO Documento Comprobatório 22092513070638800001320576931 PROTOCOLO DISTRIBUICAO CP ARIQUEMES Documento Comprobatório 22092513070638800001320576932 Carta Carta 22102714113613600001364098936 1000342-76.2022.4.01.4100 CP Carta precatória devolvida 22102714115472400001364098937 Carta Carta 23022416094063200001491572557 1000342-76.2022.4.01.4100 CP Carta precatória devolvida 23022416095533700001491572562 Ato ordinatório Ato ordinatório 23022416124921400001491586047 Certidão Certidão 23022416131421300001491586050 Manifestação Manifestação 23033117204387800001542956106 MANIFESTACAO VR COSTA E CIA LTDA Manifestação 23033117212014700001542956107 Despacho Despacho 23112514024295400001910934876 Consulta Consulta 23112815532758600001915638857 SIEL Alzineia Consulta 23112815534292200001915638860 ORACLE V.R.
Costa Consulta 23112815534292300001915638861 ORACLE Alzineia Consulta 23112815534292300001915638862 Carta Precatória Carta Precatória 23112817355956000001916045848 Carta Precatória Carta Precatória 23112817464814400001916077874 Ato ordinatório Ato ordinatório 23112916330370800001918355856 Ato ordinatório Ato ordinatório 23112916330370800001918355856 Certidão Certidão 23112916341349400001918355858 Petição intercorrente Petição intercorrente 24020218445424600002000376836 JUNTADA COMP DISTRIBUICAO DE CP JARU Petição intercorrente 24020218460420100002000376839 PROTOCOLO CP JARU Comprovante (Outros) 24020218460420100002000376840 JUNTADA COMP DISTRIBUICAO DE CP BURITIS Petição intercorrente 24020218463381000002000376841 PTOTOCOLO CP Comprovante (Outros) 24020218463381000002000376842 Carta Carta 24021517515018900002016283866 1000342-76.2022.4.01.4100 CP JARU Carta precatória devolvida 24021517520589300002016283867 Carta Carta 24030416314942400002044450369 1000342-76.2022.4.01.4100 CP Carta precatória devolvida 24030416320584200002044450371 Despacho Despacho 24073115565543600002112110894 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24080210095657200002120274734 Manifestação Manifestação 24090418351154800002126182526 MANIFESTACAO V.R.COSTA & CIA LTDA - EPP e outros (2) Manifestação 24090418351169700002126182579 PETICAO CP ALZINEIA SOUZA DE CAREVALHO COSTA (1) Documento Comprobatório 24090418351185600002126183103 Ato ordinatório Ato ordinatório 25090818441226800000053569771 Ato ordinatório Ato ordinatório 25090818441226800000053569771 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25090818441398100000053569809 Petição intercorrente Petição intercorrente 25093006113745400000058945091 Ato ordinatório Ato ordinatório 26012715193205000002150243561 SIEL Consulta 26012715380911900002150248634 SIEL Valdir Costa Consulta 26012715384273900002150248809 SIEL Alzineia Consulta 26012715384274200002150248811 Carta Precatória Carta Precatória 26013015141635800002151020881 Carta Precatória Carta Precatória 26013015230635500002151024039 Ato ordinatório Ato ordinatório 26020215581666500002151379254 Ato ordinatório Ato ordinatório 26020215581666500002151379254 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 26020215590830500002151379368 Petição intercorrente Petição intercorrente 26032010093680200002160854476 PETIÇÃO INICIAL Documento Comprobatório 26032010101932900002160855086 7000819-58.2026.8.22.0019 Documento Comprobatório 26032010104716200002160855134 Carta devolvida de Jaru Carta 26050612373441600002170355055 Carta devolvida Carta 26070815002552400002185291262 Edital Edital 26070815061340100002185296613 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível da SJRO ENDEREÇO DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, 2203, Avenida Presidente Dutra 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76861-000 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. PORTO VELHO, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Servidor(a) 1ª Vara Federal Cível da SJRO