Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000343-35.2024.4.01.3601 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA, CARLOS JULIANO SILVA PEREIRATERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL REU: ALESSANDRA TORRES CAVALCANTE
DECISÃO (Vistos em Inspeção) Trata-se de ação de usucapião ajuizada por CARLOS JULIANO SILVA PEREIRA e MARIA DO SOCORRO SILVA em face de ALESSANDRA TORRES CAVALCANTE, proposta perante o Juízo da 2ª Vara Estadual da Comarca de Pontes e Lacerda/MT (id. Num. 2036788674 - Pág. 3/11 e Num. 2036788674 - Pág. 35/37). O Juízo Estadual declinou da competência para este Juízo em razão da manifestação interesse da UNIÃO FEDERAL na causa (id.
Num. 2036788674 - Pág. 64/66). A UNIÃO FEDERAL intimada para justificar seu interesse na lide (id. Num. 2037403646 - Pág. 1), retificou a sua manifestação anterior e informou não possuir o interesse jurídico de ingressar na lide (id. Num. 2122061706).
É o relatório.
Decido. A competência da Justiça Federal em processos de natureza cível, de regra, independe da relação jurídica existente, pois estabelecida em razão da pessoa (ratione personae), bastando a presença de uma das pessoas indicadas no inciso I do art. 109 da Constituição Federal para que se instaure. Neste sentido, precitado artigo: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (…) Portanto, considerando que a causa foi proposta por particular em face de particular, não figurando a UNIÃO FEDERAL como parte e, neste momento, manifestando desinteresse em compor a lide ainda que na condição de terceira interessada, a devolução dos autos se impõe.
Ante o exposto, RECONHEÇO a falta de interesse jurídico da UNIÃO FEDERAL no presente feito, e, por consequência, a competência da Justiça Estadual para processar a presente ação. Devolva-se o feito ao Juízo da 2ª Vara Estadual da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, com as devidas cautelas.
Cumpra-se. Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal