Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000343-39.2018.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DREY PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP, FABIANO ALEXANDRE DREY D E C I S Ã O Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente no sentido de: (a) autorização para levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD; e (b) realização de diligências de pesquisa patrimonial por meio da ferramenta SNIPER.
É o relatório.
Decido. Quanto ao pedido de utilização do sistema SNIPER, verifica-se que a medida se mostra adequada e pertinente ao objetivo de localização de ativos e à efetividade da execução, tratando-se de ferramenta destinada à identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros, podendo contribuir para a satisfação do crédito exequendo. Assim, defiro o pedido, devendo ser realizadas as consultas pertinentes pelo sistema disponibilizado pelo CNJ.
No que se refere ao pedido de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, observa-se dos autos que as quantias constritas foram de valor irrisório e, ademais, já houve o respectivo desbloqueio, inexistindo, portanto, utilidade prática no deferimento da medida nos moldes requeridos. Diante disso, indefiro o pedido de autorização para levantamento de valores via SISBAJUD, por perda de objeto e ausência de proveito útil da medida, conforme se depreende do próprio histórico de constrição e desbloqueio já efetivado.
Ante o exposto: a) defiro a utilização da ferramenta SNIPER para fins de pesquisa patrimonial; b) indefiro o pedido de autorização para levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD.
Cumpra-se. Intimem-se. SINOP, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
2025
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1000343-39.2018.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação da exequente acerca da certidão de ID n° 2224839491, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem o que entenderem de direito. Sinop/MT, datado eletronicamente. RAFAEL DOS SANTOS Servidor