Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000343-73.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIARA ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMILLE SILVA LIMA - BA73363, KAYO FERRAZ DA SILVA - BA58200 e LUCAS FERRAZ CUNHA - BA48493 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THAIARA ALMEIDA SANTOS LUCAS FERRAZ CUNHA - (OAB: BA48493) KAYO FERRAZ DA SILVA - (OAB: BA58200) TAMILLE SILVA LIMA - (OAB: BA73363) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2272046880 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1000343-73.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIARA ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMILLE SILVA LIMA - BA73363, KAYO FERRAZ DA SILVA - BA58200 e LUCAS FERRAZ CUNHA - BA48493 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Conversão em diligência. Tendo em vista que no laudo médico pericial de ID 2243652106 apenas aos quesitos relativos ao auxílio acidente foram respondidos, intime-se o perito médico para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente o laudo pericial, respondendo a todos os quesitos do juízo, bem como aqueles eventualmente formulados pela parte autora. Após, dê-se vista às partes. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, data no rodapé. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 28 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1000343-73.2026.4.01.3307 AUTOR: THAIARA ALMEIDA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023:
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, e demais termos do processo, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF 822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. Vitória da Conquista, 08/04/2026 (assinado eletronicamente) Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1000343-73.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIARA ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMILLE SILVA LIMA - BA73363, KAYO FERRAZ DA SILVA - BA58200 e LUCAS FERRAZ CUNHA - BA48493 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: THAIARA ALMEIDA SANTOS LUCAS FERRAZ CUNHA - (OAB: BA48493) KAYO FERRAZ DA SILVA - (OAB: BA58200) TAMILLE SILVA LIMA - (OAB: BA73363) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 20/02/2026 HORA: 12:45:00 PERITO: VINICIUS DE BRITO RODRIGUES ESPECIALIDADE: Medicina VITÓRIA DA CONQUISTA, 2 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1000343-73.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIARA ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMILLE SILVA LIMA - BA73363, KAYO FERRAZ DA SILVA - BA58200 e LUCAS FERRAZ CUNHA - BA48493 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: THAIARA ALMEIDA SANTOS LUCAS FERRAZ CUNHA - (OAB: BA48493) KAYO FERRAZ DA SILVA - (OAB: BA58200) TAMILLE SILVA LIMA - (OAB: BA73363) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 20/02/2026 HORA: 12:45:00 PERITO: VINICIUS DE BRITO RODRIGUES ESPECIALIDADE: Medicina VITÓRIA DA CONQUISTA, 2 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA