Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1000343-76.2017.4.01.3602 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVIS GALVAO MACHADO - MT18167/O POLO PASSIVO: J. J. ALVES & CIA LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em face de J J Alves & Cia LTDA - EPP e outros. Após regular trâmite processual, os executados J J Alves & Cia Ltda - EPP e João Jacinto Alves interpuseram apelação contra a sentença de ID 851327557. Posteriormente, manifestaram desistência do recurso e, com o retorno dos autos do TRF1, noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação judicial e a consequente extinção do processo.
É o breve relato.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil de 2015 admite expressamente a autocomposição das partes como forma de resolução do litígio, nos termos do art. 487, III, “b”. No caso, verifica-se que o acordo foi firmado por partes capazes, com objeto lícito, não havendo indícios de vícios de vontade ou prejuízo a terceiros. Dessa forma, presentes os requisitos legais, é possível a homologação do acordo celebrado.
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos em que informado nos autos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
2021
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EDITAL DE CITAÇÃO Nº da id à direita do rodapé/2021 PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 1000343-76.2017.4.01.3602 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉUS: J. J. ALVES & CIA LTDA - EPP, JUCELINO GONCALVES DE QUEIROZ e JOÃO JACINTO ALVES FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus J. J. ALVES & CIA LTDA pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 94.***.***/0001-08 e JOÃO JACINTO ALVES, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF nº 630.***.***-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da ação, para pagar a quantia de R$ 401.595,04 (quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de garantir o Juízo (art. 701 e 702, ambos do CPC).
DECISÃO: “Frustrados os esforços para a realização de citação real de todos os réus, fica desde já deferida a efetivação de citação ficta por via de edital, caso seja requerida pela parte autora, firme no artigo 256 do CPC/2015”. ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Goiania, 281 - Jardim Santa Marta, 78710-450. Telefone (066) 3321-6017/6026, e-mail [email protected]. Rondonópolis/MT, 21 de janeiro de 2021 (assinatura digital) VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE Juiz Federal