Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000343-80.2025.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T. A. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA DE SOUZA RAMOS - MA9769 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: T. A. N. SANDRA ALVES DA SILVA LUCIANA DE SOUZA RAMOS - (OAB: MA9769) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2222758157 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BALSAS, 18 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1000343-80.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: SANDRA ALVES DA SILVA AUTOR: T. A. N. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Procuração outorgada em nome do(a) representante, sem indicação do(a) menor representado(a) Quando a parte autora é menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil, o instrumento de mandato deve ser outorgado em nome da menor, com indicação expressa de que está sendo representada por seu(sua) responsável legal.
No caso, a procuração foi emitida em nome da representante legal, sem constar que o mandato é exercido em nome da menor incapaz, que é a verdadeira parte autora na demanda. Tal vício compromete a legitimidade da representação processual e deve ser sanado, mediante a regular outorga de poderes em nome do(a) menor, representado(a) por responsável legal. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, apresentar: - Procuração em nome do subscritor da petição inicial com indicação expressa de que o menor está sendo representada por sua responsável legal.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal