Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1000344-07.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K.
L. D. S. REPRESENTANTE: SUHELLEN LOPES BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de concessão de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência (DER: 17/10/2023 - NB: 713.913.638-7). Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social.
Na hipótese, o laudo médico pericial registrado nos autos 2191870225 é conclusivo do ponto de vista clínico no sentido da inexistência de incapacidade/deficiência. Conquanto a parte autora tenha sido diagnosticada com estrabismo convergente (CID H54), desta não decorre não decorre incapacidade para o desempenho de suas atividades habituais, não configurando, por consequinte, impedimento de longo prazo.
Asseverou o periro, por ocasião da realização do exame físico que a pericianda "apresenta acuidade vusual em olho direito: sem percepção luminosa e em olho esquerdo 20/20 dentro dos padrões da normalidade". Conclui o expert, ao responder o quesito de número 02, que a patologia que acomete a parte autora não a torna incapaz para o exercício de atividades laborativas, nem impede ou restringe sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Lado outro, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial. Outrossim, observo que o documento de id 2206584846 - fls. 8, acostado aos autos pela própria requerente, corrobora a conclusão do laudo pericial, no sentido de que a parte autora cursa com monovisão e possui acuidade visual dentro dos padrões da normalidade no olho esquerdo.
Cumpre salientar que a existência de patologia não se confunde, necessariamente, com incapacidade laborativa. O sistema previdenciário não protege a doença em si, mas a repercussão funcional que ela eventualmente produza sobre a capacidade de trabalho ou de vida independente. Assim, é plenamente possível que o segurado apresente determinada enfermidade sem que dela decorra incapacidade para o exercício de atividade laborativa ou para a vida autônoma.
No caso dos autos, embora constatada a condição de monovisão, a prova pericial esclareceu que a parte autora mantém acuidade visual normal no olho contralateral preservado, circunstância que afasta a caracterização de incapacidade funcional, pois não há comprometimento efetivo que a impeça de exercer atividades laborativas ou de desempenhar atos da vida cotidiana. Logo, não restou atendido requisito indispensável para a concessão do benefício pleiteado.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas/honorários em primeiro grau. Havendo recurso, intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal, encaminhando os autos, em seguida, para a Turma Recursal. Preclusa a via recursal, certificar o trânsito em julgado e arquivar. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimar. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(íza) Federal
2025
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000344-07.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
L. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSARA SOARES DOS SANTOS - BA75106 e TASSIA REGINA DA SILVA - BA70357 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: K.
L. D. S. SUHELLEN LOPES BATISTA TASSIA REGINA DA SILVA - (OAB: BA70357) JUSSARA SOARES DOS SANTOS - (OAB: BA75106) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 8 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1000344-07.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K.
L. D. S. REPRESENTANTE: SUHELLEN LOPES BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) De ordem, em conformidade com as PORTARIAS Nº 08/2014 e Nº 7581140 e o Provimento COGER 10126799 (Anexo IV), considerando a necessidade de realização de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA SOCIAL a ser realizada pela assistente social Elisângela de Araújo Alves CRESS/BA 25897.
Nos termos da Resolução nº 575/2019 do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais). A assistente anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Barreiras/BA, 22 de julho de 2025.
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000344-07.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
L. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSARA SOARES DOS SANTOS - BA75106 e TASSIA REGINA DA SILVA - BA70357 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: K.
L. D. S. SUHELLEN LOPES BATISTA TASSIA REGINA DA SILVA - (OAB: BA70357) JUSSARA SOARES DOS SANTOS - (OAB: BA75106) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000344-07.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
L. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSARA SOARES DOS SANTOS - BA75106 e TASSIA REGINA DA SILVA - BA70357 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: K.
L. D. S. SUHELLEN LOPES BATISTA TASSIA REGINA DA SILVA - (OAB: BA70357) JUSSARA SOARES DOS SANTOS - (OAB: BA75106) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA