Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1000344-09.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANE NATHIELLY CONCEICAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VALBER FONTINELE DE SOUZA - AC5899 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS (TERCEIRO INTERESSADO) Sentença tipo "C"
SENTENÇA
Ajuizada a presente demanda, foi constatada a existência de possível litispendência/coisa julgada com os autos apontados na certidão positiva expedida pelo setor de distribuição desta Seção Judiciária. Com efeito, da comparação com o objeto da demanda anteriormente proposta, verifico que se trata de ações que possuem partes, causa de pedir e pedido idênticos, caracterizando, assim, o instituto previsto no art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, reconheço a coisa julgada e julgo a presente ação sem resolução do mérito (artigo 485, V, CPC). Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Registre-se.
Intime-se. Rio Branco, (datado digitalmente).