Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL #{processoTrfHome.instance.jurisdicao} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} ATO ORDINATÓRIO #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.toString().toUpperCase()}, #{dataAtual}. #{usuarioLogado.nome} Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000344-52.2026.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANICE LIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN LUCAS REIS SOUZA - BA58845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2289149912 Destinatários: IVANICE LIMA DE OLIVEIRA WILLIAN LUCAS REIS SOUZA - (OAB: BA58845) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2289149912).
GUANAMBI, 21 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000344-52.2026.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANICE LIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN LUCAS REIS SOUZA - BA58845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2289191194 Destinatários: IVANICE LIMA DE OLIVEIRA WILLIAN LUCAS REIS SOUZA - (OAB: BA58845) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2289191194).
GUANAMBI, 21 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000344-52.2026.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANICE LIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN LUCAS REIS SOUZA - BA58845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2282990157 Destinatários: IVANICE LIMA DE OLIVEIRA WILLIAN LUCAS REIS SOUZA - (OAB: BA58845) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2282990157).
GUANAMBI, 28 de agosto de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1000344-52.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVANICE LIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN LUCAS REIS SOUZA - BA58845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido. Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação. A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 29/09/2025 DIP: 01/03/2026 DCB: 04/09/2026 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se. Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se. Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/22 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 04/03/2026, às 08:00h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr.
Thyago Bacelar Vieira, CRM - 33457, na Subseção Judiciária de Guanambi, Av. Messias Pereira Donato, nº 444, Aeroporto Velho, Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames. Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser levados pela parte autora no dia da perícia (caso queira).
Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gerará automaticamente uma certidão. Esta certidão conterá data, hora, perito, especialidade e nome do periciado. Contudo, as informações essenciais e verídicas em relação à realização da perícia estará contida no primeiro parágrafo deste ato ordinatório. Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito.
Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa.
A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme , § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1000344-52.2026.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANICE LIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN LUCAS REIS SOUZA - BA58845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria nº11/2026 SSJ/GNB/SEI/TRF1-25367323 de 19/06/2026 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo à abertura de vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos elaborados pelo réu.
Havendo discordância, deverá a mesma ser acompanhada de planilha de cálculos. GUANAMBI/BA. ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA Diretor de Secretaria
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu. Guanambi/BA Zilmácia de Araújo Pimentel Mendes Técnica Judiciária/BA2000545
Guanambi/BA ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA