Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000346-05.2025.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO XAVIER DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON JESUS DA SILVA - PA25642-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itaituba, 12 de maio de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA PROCESSO: 1000346-05.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO XAVIER DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON JESUS DA SILVA - PA25642-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATA DE AUDIÊNCIA Na Sala de Audiências deste Juízo Federal Ajunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba - PA, onde se encontra o Juiz Federal, DR.
FELIPE GONTIJO LOPES, que assina a presente ata, foi aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Presentes parte autora e seu patrono. Ausente a representação do INSS. Por meio de videoconferência (microsoft Teams). Frustrada a tentativa de conciliação, após realizada a INSTRUÇÃO PROCESSUAL, o MM. Juiz proferiu a seguinte
SENTENÇA: “Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO. Como prova material, o autor apresentou certidão de casamento, datada de 2003, na qual ele e a esposa foram qualificados como lavradores. Ademais, a testemunha confirmou (DIB na DER: 18/04/2024).
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do NCPC e condeno o INSS a conceder à autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, desde o requerimento administrativo (DIB: 18/04/2024) no valor de um salário-mínimo mensal e DIP em 24/03/2026, data da audiência. Os valores devidos e não pagos oportunamente, serão pagos por Requisição de Pequeno Valor – RPV, no valor líquido e certo de R$ 41.447,20, conforme cálculos em anexo.
Antecipo a tutela, tendo em vista a plausibilidade jurídica que decorre do próprio acolhimento do pedido inicial para o fim de determinar a implantação do benefício ora concedido, no prazo máximo de 60 dias, com DIP na data desta sentença. Dispenso a assinatura dos presentes nesta referida ata de audiência. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (ei 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita.
Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000346-05.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO XAVIER DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON JESUS DA SILVA - PA25642-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO XAVIER DA SILVA EDSON JESUS DA SILVA - (OAB: PA25642-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2236336456 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAITUBA, 9 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
2025
Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000346-05.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO XAVIER DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON JESUS DA SILVA - PA25642-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO XAVIER DA SILVA EDSON JESUS DA SILVA - (OAB: PA25642-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2225676966 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAITUBA, 1 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
Registre-se.
Cumpra-se”. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do ato e a expedição do presente termo, o qual foi digitado por mim LANA PRISCILA LIMA ALMEIDA, Estagiária. Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Federal
Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000346-05.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO XAVIER DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON JESUS DA SILVA - PA25642-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO XAVIER DA SILVA EDSON JESUS DA SILVA - (OAB: PA25642-B) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAITUBA, 1 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000346-05.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO XAVIER DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON JESUS DA SILVA - PA25642-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO XAVIER DA SILVA EDSON JESUS DA SILVA - (OAB: PA25642-B) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAITUBA, 5 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA FEDERAL DA SSJ ITAITUBA/PA PROCESSO N°: 1000346-05.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: PAULO XAVIER DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 220 do Provimento Geral - 10126799, de 19.04.2020 - COGER/TRF-1ª Região, e nos termos do art. 5º, §7º, II, da Portaria n.º 06/2023/GAJUD/IAB desta Subseção Judiciária de Itaituba, FICA DESIGNADA a audiência de Conciliação e Instrução para data e horário previamente agendados no sistema.
As partes poderão realizar a audiência por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta “Microsoft Teams” e do link certificado no processo, ou comparecer de forma presencial na sede desta SSJ de Itaituba, ou na Sala de Videoconferências de Novo Progresso. Advirta-se a parte autora: O Link para acesso à audiência é aquele que será certificado no processo e é único para cada dia de audiência.
Problemas de acesso ao link deverão ser relatados pelo whatsapp institucional desta Vara, pelo nº: 93-2102-1961 antes do horário marcado para audiência. As partes e seus advogados deverão, na data e horário designados para a realização da audiência, acessar o link que consta no processo, independentemente de nova intimação. Os documentos de identificação das testemunhas que serão arroladas deverão ser apresentados até 48h antes da realização da audiência.
O(a) autor(a) deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, até duas testemunhas, que não podem ser seus parentes, sendo que estes devem estar portando seus documentos pessoais de identificação (RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CPF). Além disso, deverá trazer os documentos originais apresentados ao processo e outros que sejam importantes à comprovação dos fatos informados no requerimento inicial.
Em caso de problemas com acesso ou atrasos nos horários da audiência, a parte autora deverá entrar em contato com a secretaria da Vara nos canais de atendimento oficiais (93 2102 1961) ou por meio do balcão virtual. Nos casos em que a parte optar por realizar a audiência na modalidade virtual, deverá observar as determinações abaixo: a)Não comparecendo à audiência no intervalo de 15 minutos do horário designado, o processo será extinto pela ausência sem resolução do mérito (arquivado). b) O advogado deve providenciar para não haver a quebra da incomunicabilidade entres as testemunhas ou entre essas e as partes, caso contrário, o ato poderá ser invalidado/adiado. c) Caso ocorra queda de conexão atribuída à falha no equipamento ou serviço de internet utilizado pelo advogado, a audiência será suspensa por um período máximo de 15 minutos, ao término do qual, mantida a inviabilidade de comunicação, o ato será adiado. d) Ficam as partes avisadas que a audiência, ainda que realizada por videoconferência, é ato formal e solene, sendo devido o comparecimento com trajes adequados e em ambiente de gravação adequado. e) Será utilizado o aplicativo Microsoft Teams para a audiência, devendo o advogado/INSS certificar que possui sistema operacional e internet capazes de realizar o ato. f) Deverão ser observados os seguintes pontos no intuito de agilizar a realização das audiências, que, pelo grande volume, podem se estender além do horário previsto: - Informar na petição o nome, CPF e endereço da testemunha a ser ouvida nos autos a fim de agilizar o seu cadastramento, não ficando dispensada a apresentação de tais documentos em audiência. - A câmera deve estar voltada para a porta do recinto para fins de verificação da entrada, saída e isolamento da parte e testemunhas, devendo autor e testemunha ficarem centralizados na imagem do vídeo; - A testemunha deve estar em local não distante do recinto onde realizada a audiência, para evitar demoras excessivas entre um depoimento e outro, garantindo-se, por óbvio, a incomunicabilidade entre os mesmos; - No momento de solicitação de ingresso na sala virtual, o advogado deve inserir o seu nome completo no campo requisitado pelo Teams a fim de facilitar a identificação; -Em caso de atraso na audiência, os advogados devem continuar conectados à sala até haver o aceite para ingresso.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO n°: 1000346-05.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: PAULO XAVIER DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Eventual pedido de tutela antecipada ou liminar será analisado após a apresentação de defesa por parte do réu.
De ordem, nos termos da portaria 06/2023 desta Subseção Judiciária e em face da inovação introduzida pela Lei nº 14.331/2022: CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar todos os documentos essenciais ao esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11, da Lei 10.259/2001, podendo, ainda, se for o caso, entabular proposta de acordo. Vindo aos autos proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, que deverá se manifestar expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a que a homologação somente ocorrerá se houver aceitação integral nos moldes da referida proposta.
A apresentação de quaisquer objeções à proposta ofertada ensejará o prosseguimento regular do feito. Verificada a necessidade de audiência, à secretaria para designação. Deve ser observada a obrigatoriedade da atuação do Ministério Público Federal, nas hipóteses legais de intervenção. Itaituba, data e assinatura no rodapé. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA
Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000346-05.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO XAVIER DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON JESUS DA SILVA - PA25642-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO XAVIER DA SILVA EDSON JESUS DA SILVA - (OAB: PA25642-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAITUBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
Vista dos autos ao INSS e, se for o caso, ao MPF (interesse de incapazes). Itaituba, (data da assinatura) Assinatura digital SERVIDOR