Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2024
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Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n.
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SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1000346-56.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUEL BISPO RAMOS Advogados do(a) AUTOR: ALUIZIO BRITO DE CARVALHO - BA18140, DANIELA ALMEIDA SILVANY LIMA - BA49699 ASSISTENTE: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos da Lei nº. 9.099/95. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de beneficio descrito na peça vestibular. Compulsando os autos, verifica-se a ausência do obrigatório requerimento administrativo. Via de conseqüência, a extinção do processo sem apreciação do seu mérito é medida que se impõe, haja vista a falta de interesse processual, uma das condições da ação.
Em consonância com o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem apreciação de seu mérito, com fulcro nos art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição. P. R.
I. Ilhéus/BA, data infra. Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente)