Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1000346-56.2026.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS EXECUTADO: SHEILA DO SOCORRO FERNANDES
DESPACHO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em face da parte executada, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Porém, ao se examinar o regular processamento da petição inicial, observou-se a existência de impropriedades que inviabilizam o prosseguimento da demanda e que, por conseguinte, devem ser corrigidas para garantir a lisura do trâmite processual.
Ante o exposto, intime-se a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, na forma dos art. 321, parágrafo único do CPC, para: a) Apresentar título exigível que atenda aos requisitos do art. 798 do CPC; b) Manifestar, sanando o vício apontado, quanto aos requisitos do valor da causa, nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011; c) Instruir o processo, nos moldes do art. 320 do CPC, com os documentos indispensáveis à comprovação da conformidade com o enunciado 673 da Súmula do STJ, notadamente a prova da regular notificação do profissional em cada ano, com indicação do valor do montante exigido e do prazo para pagamento ou impugnação; em caso de notificação eletrônica, deverá apresentar, cumulativamente: a prova de efetivo envio e recebimento; a demonstração inequívoca da data em que se considerou efetuada ou, em caso de interposição de recurso administrativo, a demonstração do exaurimento da via administrativa; d) Provar o efetivo recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 290 do CPC c/c o art. 4º, parágrafo único da Lei n. 9289/1996.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)