Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI PROCESSO: 1000346-77.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. H.
C. G. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISSON GOMES DOS SANTOS - MA21874 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: A. H.
C. G. S. ANTONIA ERIKA CARVALHO DE NORONHA ALISSON GOMES DOS SANTOS - (OAB: MA21874) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 10/06/2026 HORA: 09:45:00 PERITO: ALEX COSTA SILVA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: A. H.
C. G. S. PARNAÍBA, 7 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1000346-77.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. H.
C. G. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISSON GOMES DOS SANTOS - MA21874 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Fornecidos os documentos e explicações, reputo não haver litispendência ou coisa julgada material entre as ações preventas. Designe-se, com urgência, perícia médica, a ser agendada por ato ordinatório. A perícia médica visa avaliar a situação do(a) autor(a) e deve ser realizada, preferencialmente, por médico especializado em medicina do trabalho ou na área de conhecimento em que se insere a patologia afirmada pelo(a) demandante, desde que haja tal indicação na peça inaugural ou em documentos trazidos com a inicial.
O(A) autor(a) deverá comparecer no local, na data e no horário designados para a produção da prova técnica, munido dos exames, das receitas e dos diagnósticos de que dispuser para facilitar o trabalho do experto; fica a parte advertida, ainda, de que a não realização do exame por ausência injustificada poderá implicar na extinção do processo. Os quesitos do juízo são os constantes do formulário padrão.
Faculto ao(à) autor(a) a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 465, § 1º). O INSS, por meio de comunicação oficial, informou a impossibilidade de indicar assistente técnico e já depositou em cartório os quesitos pertinentes à matéria. Com o laudo pericial, constatada a deficiência, designe-se, por ato ordinatório, a realização de estudo social, a ser conduzido pela (o) assistente social cadastrada (o).
Após, cite-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo. Fica a autarquia previdenciária obrigada ainda a fornecer, no prazo da contestação, os extratos do CNIS e do INFBEN do segurado (a), bem como as informações das perícias realizadas constantes no HISMED e no SABI, sob pena de se presumir em seu desfavor os fatos que eles visam comprovar (por exemplo.: a qualidade de segurado, data do início da incapacidade e etc.).
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000346-77.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. H.
C. G. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISSON GOMES DOS SANTOS - MA21874 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. H.
C. G. S. ANTONIA ERIKA CARVALHO DE NORONHA ALISSON GOMES DOS SANTOS - (OAB: MA21874) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2234475005 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre eventual proposta de conciliação. Cumpridas as diligenciais acima, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, nos termos e para os fins do disposto no art. 178 do CPC. Cite-se. Intime-se.
Cumpra-se. Parnaíba/PI, conforme data de assinatura. Juiz Federal Subseção Judiciária de Parnaíba/PI