Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAUL NETO FIRMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1000347-55.2018.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 POLO PASSIVO:NIPPON RENT CAR EIRELI - EPP e outros
SENTENÇA
Considerando que os débitos foram satisfeitos, declaro extinto o processo pelo pagamento, para que produzam seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 924, II, e art. 925, do CPC. Verbas horárias já arbitradas no despacho inicial. Custas iniciais já recolhidas. Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Desconstituo as penhoras/restrições porventura existentes nos autos. Expeça-se o necessário.
Preclusas as vias impugnatórias e atendidas as determinações aludidas, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Marabá/PA. MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM.
