Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1000347-65.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MOISES PEREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIA VERONICA IBALO GOMES - BA24008 e VICTOR SANTOS GAMA DA SILVA - BA24344 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao processo, a parte autora deixou de cumprir, no prazo fixado, as determinações contidas no Despacho/Ato Ordinatório retro (ID 2178627986) O procedimento dos Juizados Especiais foi pensado para propiciar celeridade, simplicidade, instrumentalidade e efetividade na prestação jurisdicional, com redução dos custos da atividade jurisdicional do Estado. Cuidando-se de Juizado Especial Federal, a ausência de participação ativa do autor na relação jurídica processual impede o prosseguimento regular do feito, com eficaz e tempestiva solução da lide.
Assim, tendo em vista que a parte autora não tomou as providências necessárias para o prosseguimento do feito, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO , nos termos do art. 485, III, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. ILHÉUS(BA), data da assinatura eletrônica. LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta