Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1000347-95.2026.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: MARIA AMELIA PLACIDO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a juntada de procuração a rogo de acordo com as formalidades legais, no prazo de 15 dias, devendo o instrumento ser assinado por quem recebeu o rogo e por duas testemunhas devidamente identificadas e qualificadas.
Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo.
Esclareça o(a) autor(a) o valor da causa, considerando o valor provável que teria a receber em caso de procedência do pedido. Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.