Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2021
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir. Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1000349-91.2018.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: PAULO DA SILVA VIEIRA - ME, PAULO DA SILVA VIEIRA O Exmo.
Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PAULO DA SILVA VIEIRA - ME, objetivando o pagamento de débito oriundo de contrato de financiamento firmado pelas partes. A CEF apresentou petição ( Id.419829495) requerendo a extinção do feito em razão da celebração de acordo entre as partes. É o relato.
Decido. Como relatado, a parte autora comunicou que foi realizado o acordo da dívida objeto da presente ação, o que implica na perda superveniente do interesse processual sob o aspecto da necessidade/utilidade da ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Custas ex lege.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Assinatura Digital