Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000609-97.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VITORIA LIMA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - RR2742 POLO PASSIVO:INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA DESTINATÁRIO(S): JUCINEIDE DE SOUZA LIMA MARIA VITORIA LIMA MATOS JUCINEIDE DE SOUZA LIMA AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - (OAB: RR2742) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 19 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000609-97.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VITORIA LIMA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - RR2742 POLO PASSIVO:INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA DESTINATÁRIO(S): JUCINEIDE DE SOUZA LIMA MARIA VITORIA LIMA MATOS JUCINEIDE DE SOUZA LIMA AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - (OAB: RR2742) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 19 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1000609-97.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VITORIA LIMA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - RR2742 POLO PASSIVO:INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: PERITO: YASMIN FARIAS DE SOUZA ESPECIALIDADE: Assistente Social PERICIADO: MARIA VITORIA LIMA MATOS BOA VISTA, 25 de agosto de 2026.
Seção Judiciária do Estado de Roraima
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1000609-97.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VITORIA LIMA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - RR2742 POLO PASSIVO:INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: MARIA VITORIA LIMA MATOS JUCINEIDE DE SOUZA LIMA AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - (OAB: RR2742) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 10/06/2026 HORA: 11:00:00 PERITO: DAVI URIAS BATISTA VIDIGAL ESPECIALIDADE: Psiquiatra BOA VISTA, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado de Roraima
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000609-97.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VITORIA LIMA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - RR2742 POLO PASSIVO:INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA Destinatários: MARIA VITORIA LIMA MATOS JUCINEIDE DE SOUZA LIMA AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - (OAB: RR2742) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2250459410 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 15 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1000609-97.2026.4.01.4200
AUTOR: MARIA VITORIA LIMA MATOS, JUCINEIDE DE SOUZA LIMA REU: INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo solicitada pela parte, pelo prazo de 15 dias.
Intime-se. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1000609-97.2026.4.01.4200 AUTOR(A): MARIA VITORIA LIMA MATOS e outros RÉU: INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA
DESPACHO
Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda. Ressalto que a análise da plausibilidade jurídica do direito postulado exige ampla dilação probatória consistente na realização das perícias médica e social (LOAS Deficiente) ou apenas social (LOAS Idoso) a serem designadas por este juízo, o que somente será suprida no momento da sentença, em que a demanda estará devidamente instruída e elucidada.
Ademais, a negativa administrativa, como ato administrativo, tem presunção de legitimidade, não podendo ser afastada a partir de documentos juntados pela própria parte interessada, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa após realização da perícia designada pelo juízo. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, fornecido pelo INSS; - Termo de renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com o fim de fixar a competência do Juizado Especial Federal, consoante Art. 3.º da Lei n. 10.259/2001; - Carteira de Trabalho (integral); - Laudos médicos atualizados, datados há menos de um ano; - Cópia do processo administrativo que possibilite a comprovação de que o local de residência informado no âmbito administrativo (INSS) corresponde ao endereço informado na presente demanda; Após, cumprida a determinação supra, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias para designação da perícia médica e social e comunicações de praxe.
Com o retorno dos autos, caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do -A, da 8.213/1991. Constatada incapacidade, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador ( da ).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1000609-97.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VITORIA LIMA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA RAYSSA MELO DE SOUSA - RR2742 POLO PASSIVO:INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: Erro de intepretao na linha: ' #{collectionUtilsPje.sortCollection(tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().getProcessoPericiaList(),false,'idProcessoPericia').get(0).getEspecialidade().especialidade == 'Assistente Social' ? '' : 'DATA: '.concat(dateUtil.dateToString(collectionUtilsPje.sortCollection(tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().getProcessoPericiaList(),false,'idProcessoPericia').get(0).getDataMarcacao()))} #{(collectionUtilsPje.sortCollection(tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().getProcessoPericiaList(),false,'idProcessoPericia').get(0).getEspecialidade().especialidade == 'Assistente Social') ? '' : 'HORA: '.concat(collectionUtilsPje.sortCollection(tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().getProcessoPericiaList(),false,'idProcessoPericia').get(0).getHoraMarcada().toString())} ': Error Parsing: #{collectionUtilsPje.sortCollection(tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().getProcessoPericiaList(),false,'idProcessoPericia').get(0).getEspecialidade().especialidade == 'Assistente Social' ? '' : 'DATA: '.concat(dateUtil.dateToString(collectionUtilsPje.sortCollection(tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().getProcessoPericiaList(),false,'idProcessoPericia').get(0).getDataMarcacao()))} #{(collectionUtilsPje.sortCollection(tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().getProcessoPericiaList(),false,'idProcessoPericia').get(0).getEspecialidade().especialidade == 'Assistente Social') ? '' : 'HORA: '.concat(collectionUtilsPje.sortCollection(tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().getProcessoPericiaList(),false,'idProcessoPericia').get(0).getHoraMarcada().toString())} PERITO: LORRANNA OHAYNNE MARINHO DE SOUZA ESPECIALIDADE: Assistente Social PERICIADO: BOA VISTA, 18 de agosto de 2026.
Seção Judiciária do Estado de Roraima
Em se tratando de interesse de incapaz, INTIME-SE o Ministério Público Federal - MPF, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória. Não havendo conciliação, concluam-se os autos para sentença.
BOA VISTA (RR), data de assinatura. Juiz Federal (ASSINADO ELETRONICAMENTE)