Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga AM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000791-10.2025.4.01.3201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: S. D.
C. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - AM6698 e BRUNA MARCELA DE ARAUJO TORRES - AM17984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: S. D.
C. J. MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - (OAB: AM6698) BRUNA MARCELA DE ARAUJO TORRES - (OAB: AM17984) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2243947700 Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000791-10.2025.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.
D.
C. J. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO B
SENTENÇA
Dispensado relatório (Art. 38 da Lei 9.099/1995). Homologo o acordo firmado e defiro o destaque de 30% dos débitos vencidos para pagamento dos honorários contratuais de seu advogado já que consta juntado contrato de honorários advocatícios (ID. 2235715126) e pedido de destaque (ID. 2235715031). Sem custas e sem honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
A PARTE RÉ deve comprovar nos autos a averbação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a partir do 1º dia de atraso e de R$ 150,00 a partir do 31º dia corrido de atraso e até o adimplemento ou até acumular o montante de 60 salários-mínimos na época da emissão da RPV para sua quitação. Expeça-se RPV no montante total de R$ 6.200,00, atualizado até 15/2025, destacando R$1.860,00 para pagamento de honorários contratuais, e destinando o valor remanescente de R$ 4.340,00 em favor da parte autora.
Intime-se apenas a PARTE AUTORA acerca da expedição para se manifestar em 5 (cinco) dias. Se necessário, voltem-me os autos conclusos para decisão. Não apresentada mais qualquer outra manifestação, ao arquivo temporário. Juntado aos autos o ofício de depósito, intime-se, por todos os meios que se fizerem necessários, a PARTE AUTORA da disponibilidade do valor e para proceder com o seu levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Caso a PARTE AUTORA requeira transferência bancária, terá de indicar a conta bancária para transferência, informando se conta corrente ou poupança, número, agência e o nome do banco, além do nome completo e CPF do dono da conta. Informados os dados da conta destinatária, oficie-se, pelo meio mais expedito, a instituição financeira responsável pelo depósito para transferir seus valores à conta indicada sem cobrança de qualquer valor pelo serviço e o envio da prova legível e clara da operação ao e-mail da Secretaria deste juízo no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não a transferência ou prova do levantamento e comprovada tempestivamente o total adimplemento das obrigações de fazer e pagar, ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se Tabatinga/AM, datada digitalmente. (assinado eletronicamente) CRISTINA LAZZARI SOUZA Juíza Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TABATINGA, 4 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000791-10.2025.4.01.3201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: S. D.
C. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - AM6698 e BRUNA MARCELA DE ARAUJO TORRES - AM17984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000791-10.2025.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. D.
C. J. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO B
SENTENÇA
Dispensado relatório (Art. 38 da Lei 9.099/1995). Homologo o acordo firmado e defiro o destaque de 30% dos débitos vencidos para pagamento dos honorários contratuais de seu advogado já que consta juntado contrato de honorários advocatícios (ID. 2235715126) e pedido de destaque (ID. 2235715031). Sem custas e sem honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
A PARTE RÉ deve comprovar nos autos a averbação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a partir do 1º dia de atraso e de R$ 150,00 a partir do 31º dia corrido de atraso e até o adimplemento ou até acumular o montante de 60 salários-mínimos na época da emissão da RPV para sua quitação. Expeça-se RPV no montante total de R$ 6.200,00, atualizado até 15/2025, destacando R$1.860,00 para pagamento de honorários contratuais, e destinando o valor remanescente de R$ 4.340,00 em favor da parte autora.
Intime-se apenas a PARTE AUTORA acerca da expedição para se manifestar em 5 (cinco) dias. Se necessário, voltem-me os autos conclusos para decisão. Não apresentada mais qualquer outra manifestação, ao arquivo temporário. Juntado aos autos o ofício de depósito, intime-se, por todos os meios que se fizerem necessários, a PARTE AUTORA da disponibilidade do valor e para proceder com o seu levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Caso a PARTE AUTORA requeira transferência bancária, terá de indicar a conta bancária para transferência, informando se conta corrente ou poupança, número, agência e o nome do banco, além do nome completo e CPF do dono da conta. Informados os dados da conta destinatária, oficie-se, pelo meio mais expedito, a instituição financeira responsável pelo depósito para transferir seus valores à conta indicada sem cobrança de qualquer valor pelo serviço e o envio da prova legível e clara da operação ao e-mail da Secretaria deste juízo no prazo de 5 (cinco) dias.
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000791-10.2025.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. D.
C. J. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC, INTIME-SE a PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste expressamente sobre a anuência ou não à proposta de acordo apresentada, conforme já determinado nos comandos do ID 2221266075. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença homologatória ou de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. Tabatinga/AM, datada digitalmente. CRISTINA LAZZARI SOUZA Juíza Federal (assinado eletronicamente)
2025
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga AM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000791-10.2025.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S. D.
C. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - AM6698 e BRUNA MARCELA DE ARAUJO TORRES - AM17984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: S. D.
C. J. BRUNA MARCELA DE ARAUJO TORRES - (OAB: AM17984) MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - (OAB: AM6698) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2221266075 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TABATINGA, 7 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tabatinga, 5 de maio de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Havendo ou não a transferência ou prova do levantamento e comprovada tempestivamente o total adimplemento das obrigações de fazer e pagar, ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se Tabatinga/AM, datada digitalmente. (assinado eletronicamente) CRISTINA LAZZARI SOUZA Juíza Federal