Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos das Portarias nº 04 e 05/2019, e Tendo em conta o trânsito em julgado da presente ação:
01 - intime-se a parte autora para, em 10 dias, confirmar o cumprimento da sentença/decisão proferida, como noticiado na petição de id . JuazeiroBA, 19 de novembro de 2025 Marcos Profeta 350703
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1001237-26.2024.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA SANTOS NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA MIKELANDIA FIRMINO DE SOUZA - PE46903 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: HUGO SEROA AZI - BA51709
SENTENÇA - TIPO B Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Foi proposta transação pela parte ré cujos termos foram aceitos pela parte postulante, consoante ata de audiência. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, b, do CPC, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte ré acerca da petição id 2213513350 que informa que a conta para depósito é poupança e não corrente, como indicado na ata.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL _________________________________________ Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1001237-26.2024.4.01.3305 AUTOR: MARIA LUCIA SANTOS NOGUEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e conforme determinação contida nos artigos 16 e 26 da Lei nº 9.099/1995 e art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região), certifico a marcação de Audiência de Conciliação, a se realizar na sala de audiências desta Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, de forma VIRTUAL, por videoconferência, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, marcada para o dia 22/09/2025, no período da tarde, no horário indicado na movimentação processual, conforme cadastro no sistema PJE.
Fica oportunizado às partes o acesso por videoconferência, na forma do art.2º, III, da Resolução nº 3/2023/TRF1: Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se: (...)
III – videoconferência: comunicação a distância realizada a partir de ambiente de unidade judiciária, com a presença física do(a) magistrado(a), estando uma ou mais partes em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou em estabelecimento prisional" A parte que não disponha dos meios eletrônicos necessários, poderá comparecer com suas testemunhas, independente de intimação, de forma presencial na Sala de Audiências desta Justiça Federal em Juazeiro/BA, na data e horário designados para o ato.
O comparecimento presencial é uma faculdade conferida à parte autora e/ou seu procurador. Caso esse formato seja mais conveniente por questões e circunstâncias pessoais e/ou técnicas, é importante a manifestação prévia neste sentido, para adoção das medidas necessárias. Certifico que o acesso à sala de audiências por videoconferência deve ser feito unicamente pelo link ou QR Code abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQ2MjI2NjktYzE0Ni00ZjA4LWI1OWEtMGZmMmJkNjcyZmE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%229f8b69e2-bd6a-427a-bade-97bb83de5c38%22%7d Copiar o link para o navegador de internet e clicar neste link indicado é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ou, por meio do QR Code.
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1001237-26.2024.4.01.3305 AUTOR: MARIA LUCIA SANTOS NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e conforme determinação contida nos artigos 16 e 26 da Lei nº 9.099/1995 e art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região), certifico a marcação de Audiência de Conciliação a se realizar na sala de audiências desta Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, de forma VIRTUAL, por videoconferência, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, marcada para o dia 18/06/2025, no período da manhã, no horário indicado na movimentação processual, conforme cadastro no sistema PJE.
Fica oportunizado às partes o acesso por videoconferência, na forma do art.2º, III, da Resolução nº 3/2023/TRF1: Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se: (...)
III – videoconferência: comunicação a distância realizada a partir de ambiente de unidade judiciária, com a presença física do(a) magistrado(a), estando uma ou mais partes em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou em estabelecimento prisional" A parte que não disponha dos meios eletrônicos necessários, poderá comparecer com suas testemunhas, independente de intimação, de forma presencial na Sala de Audiências desta Justiça Federal em Juazeiro/BA, na data e horário designados para o ato.
O comparecimento presencial é uma faculdade conferida à parte autora e/ou seu procurador. Caso esse formato seja mais conveniente por questões e circunstâncias pessoais e/ou técnicas, é importante a manifestação prévia neste sentido, para adoção das medidas necessárias. Certifico que o acesso à sala de audiências por videoconferência deve ser feito unicamente pelo link ou QR Code abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQ4ZmYyMzMtM2MzOS00MGY0LWE2YWEtZDc2ODljMzJiODAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2215d7e2ad-dcdb-48ee-8e93-208ef8983cba%22%7d Copiar o link para o navegador de internet e clicar neste link indicado é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ou, por meio do QR Code.
A realização da audiência para gravação de registro no PJE exige organização prévia da unidade, sendo importante que a parte autora e/ou seu procurador providencie(m), se possível, no prazo máximo de 48 horas antes da realização do ato, a juntada aos autos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA (s)TESTEMUNHA(s), para facilitar e acelerar os trabalhos preparatórios; No dia da audiência, a parte autora, seu procurador e testemunha deverão seguir as seguintes orientações: (i) acessar o link com antecedência de 15 minutos, para ajustes técnicos eventualmente necessários; (ii) aguardar no lobby virtual até serem oportunamente chamados para início do ato; (iii) cada parte poderá apresentar na audiência até o máximo de 2 testemunhas; (iv) o(a) advogado(a) e as parte deverão informar na "tela" de ingresso nas audiências os nomes cadastrado nos autos e/ou o número do processo, de modo a facilitar a identificação e a liberação de acesso à sala virtual de audiências. (v) os não identificados no curso do processo, deverão se identificar com documento de identidade pessoal com foto; A ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95).
O representante da parte autora, se substabelecido, deverá juntar aos autos o instrumento de substabelecimento anteriormente à abertura do ato. Eventuais questões técnicas surgidas durante a realização do ato deverão ser informadas pelos canais ordinários de comunicação da Subseção Judiciária de Juazeiro, telefone: 74 3212 1800 ou balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/TRF1-SJBA-SSJdeJuazeiro-VaraFederalCiveleCriminal?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODgxMTAwMTQ4MzQxNzYwNSIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJUUkYxLVNKQkEtU1NKZGVKdWF6ZWlyby1WYXJhRmVkZXJhbENpdmVsZUNyaW1pbmFsIn0= A Secretaria fará as demais diligências necessárias à realização do ato.
Juazeiro/BA, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
No dia da audiência, as partes e advogados deverão seguir as seguintes orientações: (i) acessar o link com antecedência de 15 minutos, para ajustes técnicos eventualmente necessários; (ii) aguardar no lobby virtual até serem oportunamente chamados para início do ato; (iii) o(a) advogado(a) e as parte deverão informar na "tela" de ingresso nas audiências os nomes cadastrado nos autos e/ou o número do processo, de modo a facilitar a identificação e a liberação de acesso à sala virtual de audiências. (iv) os não identificados no curso do processo, deverão se identificar com documento de identidade pessoal com foto; A ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95).
O representante da parte autora, se substabelecido, deverá juntar aos autos o instrumento de substabelecimento anteriormente à abertura do ato. Eventuais questões técnicas surgidas durante a realização do ato deverão ser informadas pelos canais ordinários de comunicação da Subseção Judiciária de Juazeiro, telefone: 74 3212 1800 ou balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/TRF1-SJBA-SSJdeJuazeiro-VaraFederalCiveleCriminal?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODgxMTAwMTQ4MzQxNzYwNSIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJUUkYxLVNKQkEtU1NKZGVKdWF6ZWlyby1WYXJhRmVkZXJhbENpdmVsZUNyaW1pbmFsIn0= A Secretaria fará as demais diligências necessárias à realização do ato.
Juazeiro/BA, na data da assinatura eletrônica. Juazeiro, 21 de maio de 2025. REINALDO SATURNINO DA COSTA JÚNIOR Supervisor do JEF