Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2025
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JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo C PROCESSO Nº: 1001237-68.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONIVALDO LOPES DA COSTA REU: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Cuida-se de ação proposta por ONIVALDO LOPES DA COSTA contra UNIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO e MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA visando obter os medicamentos VENETOCLAX em combinação com AZACITIDINA para tratamento de leucemia mieloide aguda (LMA) recém diagnosticada e cujo paciente é inelegível para quimioterapia intensiva. Os autos foram recebidos por declinação de competência do Juízo Estadual e a tutela provisória foi revogada.
A autora foi intimada para emendar a inicial, deixando transcorrer o prazo para corrigir a peça.
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC, tendo em vista a falta de emenda à inicial. Como destacado no relatório, foi determinada a emenda à inicial para juntada de documentos essenciais. A despeito da intimação da autora, esta não corrigiu o vício processual. O não atendimento ao despacho do juiz, nesse caso, implica no indeferimento da peça inicial, por força do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
3.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolver o mérito, conforme artigo 485, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora a recolher as custas remanescentes e a pagar honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 3.000,00, com fundamento nos §§ 2º e 8º do artigo 85 do CPC. A cobrança fica suspensa por até cinco anos em razão da gratuidade de justiça. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de novo despacho. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT