Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001237-69.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 POLO PASSIVO:CLEYTO DE JESUS FRANCA FERNANDO - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - (OAB: PA015498) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2255927065 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001237-69.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLEYTO DE JESUS FRANCA FERNANDO - ME, CLEYTO DE JESUS FRANCA FERNANDO D E S P A C H O Em apreciação ao pedido formalizado pela parte exequente no ID 2236906425, delibero: Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor, bem como não demonstrada a necessidade e a razoabilidade da adoção da medida, INDEFIRO por ora a aplicação da ferramenta de busca automática contínua (teimosinha).
Além disso, é importante destacar que a ferramenta gera um relatório a cada dia, o que requer diligências diárias pelo servidor responsável (análise, juntada de protocolos de bloqueio e desbloqueio, desbloqueio de valores irrisórios, etc.) e ensejaria inúmeros pedidos de desbloqueio, sobrecarregando este juízo, que possui mais de 7 mil processos em tramitação ajustada para um quadro reduzido de servidores.
Determino o bloqueio de valores para satisfação da dívida exequenda, em única investida. Antes, intime-se a parte exequente para que traga aos autos o valor atualizado da dívida. Prazo: 15 (quinze) dias.
1. A medida será implementada por meio do SISBAJUD - Sistema de Solicitação do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, e resultará nos seguintes desdobramentos: 1.1. Serão desbloqueados eventuais valores excessivos (CPC, art. 854, § 1º) ou irrisórios (inferior a 1% do valor da dívida - CPC art. 836); 1.2. Em caso de bloqueio integral ou não irrisório, intimem-se as executadas na pessoa de seu advogado, mediante publicação, ou não o tendo, pessoalmente da constrição, ou, ainda, por edital, incumbindo-lhes, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar por documentos idôneos (contracheques, extrato bancário, contratos etc.) que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 833, incisos IV, VI, IX, X, XI e XII, do CPC/2015); b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, CPC/2015). 1.3.
Na mesma oportunidade, devem as executadas serem intimadas de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, valendo o detalhamento juntado aos autos como TERMO DE PENHORA, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar (art. 525, caput, do CPC/2015). 1.4. Sem impugnação, proceda-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a Caixa Econômica Federal, agência 2801, via SISBAJUD, oficiando-se em seguida àquela agência bancária para proceder à destinação dos valores transferidos, na forma indicada pela exequente, a qual será intimada para este fim caso ainda não tenha indicado.
Prazo: 05 (cinco) dias. 1.5. Eventual realização do pagamento da dívida por outro meio, determino: a) o cancelamento da indisponibilidade, caso o pagamento ocorra antes da transferência acima; b) JÁ tendo ocorrido a transferência on-line, intimem-se as executadas a que indiquem conta bancária de sua titularidade para depósito. c) expedição do necessário pela Secretaria, conforme indicação das executadas, diligenciando inclusive junto à instituição bancária depositária acerca da conta receptora do(s) valor(es) transferido(s).
2. Frustradas a diligência acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.1. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo residual de 5 (cinco) anos, a contar de 12/08/2025. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 4 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP
Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001237-69.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 POLO PASSIVO:CLEYTO DE JESUS FRANCA FERNANDO - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - (OAB: PA015498) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2227302686 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP
2025
Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001237-69.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 POLO PASSIVO:CLEYTO DE JESUS FRANCA FERNANDO - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - (OAB: PA015498) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 30 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP