Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 1001237-74.2020.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:RENIGIO ALCANTARA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: POMPILIO BISPO DE SOUZA FILHO - BA8257
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que encontra-se bloqueado o valor de R$ R$ 55.414,04 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quatro centavos), em conta de titularidade do executado no Banco BRADESCO (ID. 1570528878). Isto posto, determino a transferência dos referidos valores para conta a ser aberta em nome do devedor e à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal, agência 3230.
Em seguida, intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art.917, §1º, CPC). Ato contínuo, cumpram-se os itens c a f da decisão ID. 1344808265 nos autos principais de n. 0000386-77.2005.4.01.3302. Traslade-se cópia deste despacho para o processo referido. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica. ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO JUÍZA FEDERAL
2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA Juiz Titular : RAFAEL IANNER SILVA Juiz Substituto : PEDRO VINICIUS MORAES CARNEIRO Dir. Secret. : LEILA MACEDO LESSA AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001237-74.2020.4.01.3302 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) - PJe EXEQUENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros EXECUTADO: RENIGIO ALCANTARA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: POMPILIO BISPO DE SOUZA FILHO - BA8257 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "....intime-se o executado, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia, a serem depositadas em conta judicial a disposição desse Juízo, sob pena de aplicação de multa de 10%..."