Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1001345-02.2022.4.01.3701 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - MA9985-A ASSUNTO: [Metrológica] ATO ORDINATÓRIO Portaria n. 9843548/4ª VARA/JFMA, de 02/03/2020, Portaria n. 02/4ª Vara/FJMA de 10/05/2016, Portaria 10564228 de 20/07/2020, Portaria n. 2/2024 De ordem do MM.
Juiz Federal, abro vista dos autos ao(à)(s):
1. exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(a): a) conversão em renda/transformação em pagamento definitivo b) nomeação de bens à penhora: c) ofício recebido: d) mandado não cumprido/cumprido parcialmente conforme diligência ID : e) pagamento da dívida, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente extinção do feito. f) parcelamento da dívida alegado, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente suspensão do feito, com base no art. 922 do Novo CPC. g) penhora (ID nº XXXXXXXXX) h) petição do executado/corresponsável: i) petição do leiloeiro: j) remissão da dívida alegada. l) suspensão da execução determinada no despacho/ decisão ID (fls./página.... ) m) despacho/decisão. n) para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito; o) (Extrajud) para se manifestar acerca da citação editalícia, nos termos do artigo 830, §2º do CPC.
2. exequente, sobre a exceção de pré-executividade. a) no prazo de 10 dias (dobro FazPub) se não tiver documentos anexados b) no prazo de 15 dais (dobro FazPub), se tiver documento novo anexado
3. à outra parte sobre documento ou processo administrativo, no prazo de 15 dias (dobro (fazPub)
4. às partes e terceiros,, com urgência, sobre a designação de data do leilão
5. partes, no prazo comum, sobre : a) proposta de honorários periciais. Prazo de 5 dias b) laudo pericial.: Prazo de 15 dias
6. parte contrária, para: a) apresentar contrarrazões , no prazo de 15 dias CPC, Artigo 1010, § 1º (dobro FazPub) b) se manifestar sobre embargos de declaração no prazo de 5 dias (dobro FazPub)
7. requerente para comprovar o recolhimento das custas devidas para:expedição da certidão solicitada.
8. Intimar o devedor das custas X a) finais para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias b) relativas a cumprimento de cartas precatórias, no prazo de 5 (cinco) dias (dobro FazPub)
9. requerente do desbloqueio de valor, para apresentar extrato bancário no qual conste o bloqueio judicial e: a) conste também:
I) o depósito do salário, pensão ou proventos
II) que o valor bloqueado estava depositado em conta de poupança b) para apresentar documento comprobatório do:
I) pagamento do débito
II) parcelamento do débito
10. titular da conta bancária atingida pelo bloqueio de valor acerca da realização da penhora on-line e: a) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) (execução diversa e cumprimento de sentença) b) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) e para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal) (execução fiscal) 11 Exequente após o decurso do prazo de embargos, para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do valor bloqueado requerendo o que entender devido, inclusive indicar a forma para recebimento do valor depositado, informando o código de conversão em renda ou dados para conta para qual devem ser transferidos os valores.
12. Executado para informar o banco, o número da Agência e Conta Bancária em nome do titular do valor bloqueado, a fim de que se possa efetuar o desbloqueio/transferência dos valores (Portaria 9843548/2020, art. 1º,
XXXI) 13. Exequente para apresentar o valor atualizado do débito
14. Exequente do decurso do prazo solicitado 15 Intimar as partes do ato de migração no prazo de 30 dias
16. (SISLABRA) Intimar o exequente da diligência negativa de citação e para informar novo endereço do(s) executado(s) em 10 dias, tendo em vista que dispõe de convênios como o SISLABRA (que envolve RFB,TSE, RENACH e SNCR) e outros para obtenção de novo endereço e demais dados do executado.(AGU)
17. Intimar o exequente da diligência negativa de citação e para informar em 10 dias o novo endereço do executado. OBSERVE-SE APENAS O ITEM ASSINALADO ( 8a ) São Luís, data no rodapé. (assinado eletronicamente) MARIA HELENITA RIBEIRO DE AZEVEDO servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1001345-02.2022.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - MA9985-A
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO /
DISPOSITIVO
De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito. In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente. Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais. Fica intimado o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais. Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
. Intimem-se. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal