Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1001387-09.2022.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: GUAPORE COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL EIRELI
SENTENÇA: TIPO B
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de EXECUTADO: GUAPORE COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL EIRELI. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida.
É o relatório.
Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento deverá ser feito no prazo de quinze dias a contar da ciência da sentença. Com o trânsito em julgado, desde que não haja outras pendências, liberem-se as restrições, devendo ser retido do valor bloqueado aporte necessário ao pagamento das custas, caso não tenha sido recolhida voluntariamente.
Não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Expeça-se o necessário. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal