Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1001416-63.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DA GUIA RODRIGUES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo A) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O requisito de ordem médica não se faz presente. Embora o laudo formalizado em juízo (ID 2193686174) tenha afirmado que a parte autora se encontra temporariamente incapaz para exercer atividade que lhe garanta a subsistência, as enfermidades que lhe acometem – esquizofrenia paranoide (CID:F20.0) e transtorno misto ansioso e depressivo (CID:F41.2), não podem ser elevadas ao patamar da deficiência de longo prazo, ao menos segundo o conceito posto no art. 20, § 2º, da
L. 8.742/93. De resto, embora seja possível que o juiz afaste a conclusão tomada na perícia, essa postura depende de elementos objetivos juntados ao processo, algo que aqui não se faz presente. A autora, longe de trazer dado concreto que servisse a alterar a conclusão delineada, limitou-se a insistir na tese da incapacidade total, já reiteradamente denegada. Demais disso, o sistema de seguro social não elimina o dever que os segurados/beneficiários possuem de enfrentar as dificuldades.
As normas constitucionais e legais que preveem os benefícios e as transferências de renda não podem ser lidas como direitos subjetivos isolados, mas como um mecanismo em que as obrigações de todos – inclusive de quem pretende os valores mensais – estão igualmente presentes – sobretudo quando o pedido se baseia em benefício em que dispensada a prévia contribuição. O estado perfeito de saúde é uma ficção.
Daí por que a afirmação da incapacidade deve ficar restrita às hipóteses em que a inaptidão não puder ser superada, ainda que momentaneamente. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de concessão do amparo social. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
2025
Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001416-63.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA GUIA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO SILVA ANDRADE - PI21580 e LARISSA MARIA SILVA ANDRADE - PI22258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA GUIA RODRIGUES LARISSA MARIA SILVA ANDRADE - (OAB: PI22258) LEONARDO SILVA ANDRADE - (OAB: PI21580) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2212523774 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FLORIANO, 13 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001416-63.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA GUIA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO SILVA ANDRADE - PI21580 e LARISSA MARIA SILVA ANDRADE - PI22258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA GUIA RODRIGUES LARISSA MARIA SILVA ANDRADE - (OAB: PI22258) LEONARDO SILVA ANDRADE - (OAB: PI21580) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FLORIANO, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI