Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1001746-35.2026.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV, art. 93 da CF c/c § 4º, art. 203 do CPC, e na PORTARIA GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023, de 08/11/2023, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos atualizados dos valores retroativos conforme determinado em sentença.
Após a apresentação dos cálculos:
1.
Intime-se o INSS para ciência.
2. Não havendo impugnação, encaminhem-se os autos para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV). ALTAMIRA, data da assinatura digital. ANTONIA ELIANA ALVES OLIVEIRA SERVIDOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1001746-35.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARISTER DE ALMEIDA CAMPOS Advogado do(a)
AUTOR: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso. Regularmente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, posteriormente aceita pela parte autora.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora. Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos. Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura. Juiz(a) Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA PROCESSO: 1001746-35.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISTER DE ALMEIDA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: MARISTER DE ALMEIDA CAMPOS WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - (OAB: PA26953) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 11/06/2026 HORA: 08:55:00 PERITO: BRUNO ALENCAR NOLETO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: MARISTER DE ALMEIDA CAMPOS ALTAMIRA, 18 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA
Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001746-35.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISTER DE ALMEIDA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARISTER DE ALMEIDA CAMPOS WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - (OAB: PA26953) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2268698986 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001746-35.2026.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, combinado com o § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, bem como nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB nº 7/2023, de 08/11/2023, intime-se a parte autora, por intermédio de seu representante processual, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada nos autos.
Na hipótese de ausência de interesse na composição, deverá apresentar, no mesmo prazo, réplica à contestação. Após, os autos serão conclusos para sentença. ALTAMIRA/PA, data da assinatura eletrônica. MARILSA SANTOS DE SANTANA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALTAMIRA, 3 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1001746-35.2026.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA e nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023:
I- Nomeie-se como perito o médico Dr. Bruno Alencar Noleto CRM-PA 15.202, que deverá responder aos quesitos do Juízo/INSS, apresentando o laudo no JEF/Adjunto em até 10 (dez) dias após a realização da perícia médica. O profissional nomeado será remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024.
II -
Intime-se a parte autora para que compareça à Subseção Judiciária de Altamira, com endereço na Avenida Tancredo Neves, nº 100, bairro Premem– fone (93) 3515-2597 no dia 11/06/2026, a partir das 08:00h, a fim de realizar perícia médica com o perito acima nomeado.
III- O autor deverá comparecer ao local indicado, na data e horário designados, levando consigo laudos e eventuais exames, antigos e atuais, já realizados, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de perda de perícia médica.
IV – No dia da perícia não será permitida a entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências da Justiça Federal, exceto no caso de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou alguma deficiência/necessidade que justifique a presença de acompanhante;
V- Após o recebimento do exame, à secretaria para solicitação do pagamento dos honorários periciais e demais providências. ALTAMIRA, 12 de maio de 2026. KATIA LARISSA ARAUJO DARWICH Servidor