Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1001784-09.2024.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001784-09.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO DE ARAUJO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA - RO8176-A e JOAO ALENCAR VIEIRA NETO - RO12726-A POLO PASSIVO:MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922-A D E C I S Ã O A controvérsia da presente ação diz respeito a descontos associativos indevidos realizados nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, supostamente praticados por atos fraudulentos de terceiros e que a parte autora pleiteia a responsabilização do INSS e/ou da União pelos valores descontados.
Em decisão proferida em 02/07/2025, o Relator da ADPF 1236 determinou o sobrestamento dos processos judiciais em curso que tratem da responsabilidade da União/INSS por descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Em face ao exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito com fundamento na decisão cautelar proferida na ADPF 1236, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal-STF.
Intimem-se. Porto Velho – RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator