Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001869-97.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIEZIO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 e ANNA JULLIA GARCIA ROCHA - TO12.356 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIEZIO FERREIRA DA SILVA ANNA JULLIA GARCIA ROCHA - (OAB: TO12.356) ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - (OAB: TO3066) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274410435 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001869-97.2026.4.01.4302 AUTOR: ELIEZIO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNA JULLIA GARCIA ROCHA - TO12.356, ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CONFORME PORTARIA Nº 7465524, DE 10 DE JANEIRO DE 2019) ITINERANTE DE FORMOSO DO ARAGUAIA - 2026 De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção, nos termos da portaria supra, nomeio a Sra. EDIONE LIRA DOS REIS para elaboração do estudo socioeconômico. Fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias úteis para cumprimento e entrega do laudo. A intimação da perita será via e-mail, com o encaminhamento de planilha do(s) processo(s) e endereço do periciando. Intimem-se. Gurupi/TO, 25 de julho de 2026. Ana Lucia Batista dos Santos SERVIDOR OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GURUPI, 25 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001869-97.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIEZIO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 e ANNA JULLIA GARCIA ROCHA - TO12.356 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIEZIO FERREIRA DA SILVA ANNA JULLIA GARCIA ROCHA - (OAB: TO12.356) ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - (OAB: TO3066) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2272464114 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO PROCESSO Nº 1001869-97.2026.4.01.4302 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão proferida nos autos, encaminho, nesta data, este processo para intimação das partes para que se manifestem acerca do(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias. GURUPI, 17 de julho de 2026. JOSE ALBERTO DE CASTRO AQUINO Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GURUPI, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001869-97.2026.4.01.4302 AUTOR: ELIEZIO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNA JULLIA GARCIA ROCHA - TO12.356, ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CONFORME PORTARIA N. 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026) De ordem do MM.
Juiz Federal, nos termos da portaria supra, nomeio perita Dra. Germana Gabrielle Assis Santos e fixo a realização do exame médico pericial para o dia 01/07/2026 a partir das 08:00h. Serão distribuídas senhas para ingresso na sala de perícias em conformidade com a ordem de chegada. Deverá a parte autora comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social do Trabalho e da Mulher (endereço: Avenida hermínio azevedo, nº 105, centro, Formoso do Araguaia/TO) para realização da perícia médica munida de todos seus exames médicos/clínicos que não estiverem carreados aos autos.
Gurupi/TO, data do sistema. Beatriz Ramos de Souza ASSISTENTE ADJUNTO
II - TO48284
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001869-97.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIEZIO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 e ANNA JULLIA GARCIA ROCHA - TO12.356 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIEZIO FERREIRA DA SILVA ANNA JULLIA GARCIA ROCHA - (OAB: TO12.356) ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - (OAB: TO3066) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GURUPI, 20 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO PROCESSO: 1001869-97.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIEZIO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 e ANNA JULLIA GARCIA ROCHA - TO12.356 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O pedido de tutela provisória não merece ser acolhido, pois, sob o prisma da tutela de urgência (art. 300 do CPC/2015), não restou evidenciada a existência de fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso a providência pretendida seja apreciada no momento da prolação da sentença de primeiro grau, sobretudo à vista do breve interregno de tramitação esperado da presente demanda, que não traz em si controvérsias que dependam da produção de prova técnica ou em audiência.
Vale ressaltar que também não é ocaso de concessão de tutela de evidência, haja vista que em tal modalidade, a despeito de não se exigir a demonstração do perigo da demora, faz-se indispensável a presença de ao menos uma das situações descritas nos incisos do art. 311 do CPC/2015.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Determino a adoção das seguintes providências: a) Citação do INSS para: a) oferecer contestação, devidamente instruída com toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas de vínculos, bens e rendas de todos os indivíduos que compõem o núcleo familiar da parte autora, como CNIS/PLENUS/SABI/INFOSEG (art. 11 da Lei 10.259/01); b) A realização de perícia médica, para avaliação da existência de impedimento de longo prazo da parte autora, por médico perito credenciado perante este Juizado Especial Federal; *A parte autora deverá apresentar até a data da perícia laudo(s), exame(s) e/ou atestado(s) médico(s) recente(s) que apontem a redução parcial e/ou definitiva da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia e, se for o caso, a sua relação com o acidente alegado; c) Após a juntada do laudo médico pericial:
1) se desfavorável o laudo, concluir diretamente para sentença;
2) se favorável o laudo, determino a realização de exame técnico para avaliação da situação socioeconômica da parte autora, por assistente social credenciado perante este Juizado Especial. d) Realizado(s) o(s) exame(s) pericial(is), após a(s) juntada(s) do(s) laudos: intimar a parte autora e o INSS para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 5 (cinco) dias; Oferecida proposta de acordo por escrito a qualquer tempo, intime-se a parte autora para que informe eventual aceitação, no prazo de 5 (dias), caso em que os autos serão imediatamente conclusos para prolação de sentença homologatória.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação. Palmas/TO, data do registro. Juiz Federal assinante