Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001883-17.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCINARA OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALDIZA VIANA TEIXEIRA - PA019799 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCINARA OLIVEIRA DA SILVA WALDIZA VIANA TEIXEIRA - (OAB: PA019799) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266517031 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1001883-17.2026.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV, art. 93 da CF c/c § 4º, art. 203 do CPC, e na PORTARIA GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023, de 08/11/2023, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial juntado.
Após, conclusos para sentença. ALTAMIRA, 24 de junho de 2026. MARIA RUBENITA DA SILVA MAIA ALMEIDA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALTAMIRA, 24 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA PROCESSO: 1001883-17.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCINARA OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALDIZA VIANA TEIXEIRA - PA019799 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: LUCINARA OLIVEIRA DA SILVA WALDIZA VIANA TEIXEIRA - (OAB: PA019799) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 11/06/2026 HORA: 14:12:00 PERITO: RENATO RUBENS PEREA GARCIA registrado(a) civilmente como RENATO RUBENS PEREA GARCIA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: LUCINARA OLIVEIRA DA SILVA ALTAMIRA, 18 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1001883-17.2026.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA e nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023:
I- Nomeie-se como perito o médico Dr. Renato R. Peréa Garcia CRM/PA 12.689, que deverá responder aos quesitos do Juízo/INSS, apresentando o laudo no JEF/Adjunto em até 10 (dez) dias após a realização da perícia médica. O profissional nomeado será remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024.
II -
Intime-se a parte autora para que compareça à Clínica CEMEAR, localizada na Av. João Pessoa, 1482, Recreio, Altamira - PA, CEP 68.371-040, a fim de realizar perícia médica no dia 11/06/2026, a partir das 14:00 horas.
III- O autor deverá comparecer ao local indicado, na data e horário designados, levando consigo laudos e eventuais exames, antigos e atuais, já realizados, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de perda de perícia médica.
IV – No dia da perícia não será permitida a entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências da Clínica Médica, exceto no caso de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou alguma deficiência que justifique a necessidade de acompanhante;
V- Após o recebimento do exame, remetam-se os autos à secretaria para solicitação do pagamento dos honorários periciais e demais providências. ALTAMIRA, 11 de maio de 2026. KATIA LARISSA ARAUJO DARWICH Servidor