Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 1001908-36.2026.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: Nome: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Ana Nery, ., Velha Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68500-100 ADVOGADO(A): LEANDRO MENDONCA SOARES, LEONARDO MENDONCA SOARES IMPETRADO: Nome: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - APS MARABÁ / PARÁ Endereço: Av.
Vp
08 - Fl, 32 Qd 19 lt - Especial, sn, - Fl, 32 Qd 19 lt - Especial, Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68500-015
RÉU: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Defiro o pedido de assistência judiciária.
Registre-se. Alerta-se a parte autora que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Essas obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, que poderá ser revista, se restar demonstrada que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
Ressalta-se também que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (Art. 98, §§ 2º, 3º e 4º do CPC).
2. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o exercício do contraditório.
3. Este despacho servirá de carta/mandado de citação/notificação.
4. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
5. Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09.
6. Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Notifique-se.
Cumpra-se. Marabá/PA. > MARCELO HONORATO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 26021914550574700002154465093 planilha Documento Comprobatório 26021914551582900002154465377 Procuração Documento Comprobatório 26021914551923200002154465393 Comprovante Documento Comprobatório 26021914552204900002154465402 Doc.
RG, CPF e Certidão de Nascimento Documento Comprobatório 26021914552500300002154465416 Cadastro Unico - comprovante residência Documento Comprobatório 26021914552820000002154465433 andamento processual Meu INSS Documento Comprobatório 26021914553068300002154465450 Certidão Certidão 26021914563813200002154465843 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 26021917134431400002154530680 Informação Informação 26022416182017100002155439400 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ENDEREÇO DO JUÍZO: Travessa Ubá, s/n, Amapá, Marabá - PA - CEP: 68502-008 E-MAIL: [email protected] FONE/FAX: (94) 2101-8300