Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nenhum advogado informado.
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ Processo: 1001908-57.2022.4.01.3907 AUTOR: JOEL VIEIRA DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sentença proferida, de ordem, intimo a parte autora, para ciência e manifestação no prazo de 10 dias. Tucuruí, 4 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente)