Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr. João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone: 61 2104-3503/ WhatsApp: +55 61 98213-0017 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1001908-82.2020.4.01.3501 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: JULIENDER SILVA MEIRELES, AILTON RIBEIRO RESENDE
DECISÃO
Considerando que ambos os réus foram citados, conforme IDs 2141177277 e 2142375289. Considerando que o processo encontra-se paralisado devido à falta de resposta acusação ou sequer manifestação ou procuração de algum causídico das partes citadas, mesmo após tentativas de comunicação, conforme ID 2243057008. Ordeno a nomeação de advogado dativo para ambas a partes, na pessoa do Dr. Arthur Cesar Do Valle Mazur (OAB/PR 125.616).
Concedo o prazo de 10 dias para que junte resposta à acusação de ambas as partes. Em caso de conflito de teses defensivas, nomeio o Dr. Marcos Antônio Souza Vieira (OAB/GO 35.516) como advogado dativo, e concedo igualmente prazo de 10 dias para resposta à acusação.
Intime-se.
Cumpra-se. Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal