Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1002000-36.2019.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAMAIRA DA SILVA FERREIRA POLO PASSIVO:ESTADO DO AMAPÁ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, JESSICA DIAS FAGUNDES - PA16626, EVELIN LAINNE PATRICIO DO COUTO - PA20450, MARCIO FABRICIO SANTOS DA SILVA - PA11901 e LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941
SENTENÇA
A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competem, há mais de trinta dias. Tentada sua intimação pessoal, esta foi infrutífera (Num. 821938554), não tendo também a DPU êxito em localiza-la. Assim, nos termos do art. 485, III, do CPC, declaro extinto o processo. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, a ser divido em partes iguais entre os beneficiários, cujas exigibilidades ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal