Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1002012-13.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JONAS SENE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório. No presente caso, verifico a ausência de pressupostos processuais para o regular prosseguimento do feito. Isto porque, embora a parte autora tenho sido intimada a cerca da emenda da inicial ,esta se manteve inerte deixando o prazo transcorrer in albis, o prazo para regularizar a procuração, que deveria ser devidamente subscrita por duas testemunhas, conforme o disposto no art. 595 do Código Civil, ID 2203421061.
Em face do exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e VI, do NCPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01). Defiro o benefício da justiça gratuita requerido.
Intime-se a parte autora. Interposto recurso, cite-se o réu para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1002012-13.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de regularizar a procuração, que deverá ser devidamente subscrita por duas testemunhas, conforme o disposto no art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.