Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis/MT PROCESSO: 1002015-07.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T. S. P. D. A. REPRESENTANTE: GERALDA DIVINA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: JULIA ALEXIA BEZERRA ASSUNCAO - TO11.319, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Portaria nº 01, CEJUC/SSJROI-MT, de 20.10.2017)
1. DE ORDEM, ficam as partes intimadas sobre a designação de audiência, oportunidade em que poderão ser ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, o(a) preposto(a), as testemunhas arroladas (comparecimento independerá de intimação pelo Juízo - art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes. 1.1. A audiência de instrução para fins de conciliação ocorrerá no dia 03/08/2026 às 08H30(horário de MT), e será realizada por videoconferência (Resolução CNJ n.º 354/2020), pela plataforma Microsoft Teams (acesso pelo navegador de internet ou smartphone). 1.2.
A audiência designada poderá ser conduzida por Conciliador(a) e supervisionada pelo(a) Magistrado(a), nos termos do art. 28 da Resolução Presi 33/2021, c/c art. 16 da Lei 12.153/2009 (com autorização legal de colheita de atos de instrução para fins de conciliação). 1.3. Nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário maternidade para segurada especial, será facultado à parte autora a adoção das perguntas padronizadas contidas no Anexo II da Recomendação CJF n.01 de 17/02/2025, conforme segue em anexo.
2. O acesso à sala de AUDIÊNCIAS _ SSJ RONDONÓPOLIS/MT CEJUC virtual se dará pelo link (copie e cole no navegador de internet): AUDIÊNCIAS _ SSJ RONDONÓPOLIS/MT CEJUC | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
3. O Instituto Nacional do Seguro Social deverá juntar as informações constantes no sistema de Auxílio à Identificação e Localização de Pessoas e Patrimônio de Recuperação de Ativos - sisLABRA até a data da audiência.
4. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone do CEJUC (66) 9 9292-0392. ATENÇÃO! ORIENTAÇÕES DIRECIONADAS ÀS PARTES: a) A parte autora deverá apresentar nos autos, no prazo máximo de 02 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagem e endereços de e-mail, a fim de serem contatadas no dia e horário da assentada; b) Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; c) Fica a critério do advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato; d) Os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio. Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a tele audiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; e) CASO AS PARTES E/OU TESTEMUNHAS NÃO DISPONHAM DE EQUIPAMENTO QUE POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO NA TELEAUDIÊNCIA deverão informar tal circunstância nos autos, a fim de que seja providenciada a utilização da estrutura da Justiça Federal; f) Considerando o tempo necessário para acesso à sala virtual, a possibilidade de eventuais imprevistos com o equipamento utilizado e necessidade de ajuste de configurações de áudio e vídeo, os quais devem ser previamente testados, de modo a possibilitar a solução de eventuais problemas técnicos anteriormente ao evento, os participantes da tele audiência devem providenciar o acesso à sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário agendado para o ato (período de tolerância), sob pena de devolução dos autos ao juízo de origem para deferimento da redesignação da audiência para data futura e incerta, a depender da pauta do juízo; g) Na data e horário agendados, observada a antecedência mínima de 10 (dez) minutos, as partes e seus advogados deverão entrar na reunião Teams por meio do link acima mencionado; h) Em caso de não comparecimento injustificado da parte e testemunhas na data e horário da audiência, o processo será devolvido ao juízo de origem e seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral; i) Conforme art. 7º, inciso I, da Resolução CNJ n.º 354/2020 com as alterações promovidas pela Resolução CNJ 481/2022, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais". j) O registro da audiência será efetuado mediante gravação audiovisual e respeitará as disposições contidas nos artigos 1º ao 6º da Resolução Conjunto CNJ-CNMP nº 645/2025.
Rondonópolis/MT,7 de julho de 2026. Grazieli Duim Capellari CEJUC/SSJ/ROI/MT
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1002015-07.2026.4.01.3602
DESPACHO
1. Diante da necessidade de esclarecimento de questões fáticas relevantes ao deslinde do feito, defiro a produção de prova oral.
2. Determino ao INSS que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as informações constantes no sistema de Auxílio à Identificação e Localização de Pessoas e Patrimônio do Laboratório de Recuperação de Ativos - SISLABRA , podendo fazê-lo com anotação de sigilo, o qual desde já defiro.
3. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC, da Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT, para designação e realização de audiência por videoconferência, nos termos do art. 28 da Resolução Presi 33/2021, c/c art. 26 da Lei 12.153/2009, observando-se os seguintes parâmetros: a) A parte autora deverá informar, com antecedência de 2 (dois) dias da data designada para o ato, os nomes e a qualificação das testemunhas que pretende ouvir, limitadas ao máximo 02 (duas) testemunhas.
Deverão ser juntadas aos autos: - cópias dos documentos de identificação das testemunhas; - informações de contato (número de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e/ou endereços de e-mail), a fim de viabilizar eventual contato prévio ou durante a realização da audiência. b) Os advogados das partes também deverão informar seus números de telefone celular (preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens), com a mesma finalidade. c) o link permanente para acesso à Sala de Audiências Virtual será certificado nos autos, e a audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disposto no art. 236, § 3º, do CPC; d) Advogados, partes e testemunhas poderão optar por participar da audiência utilizando a estrutura física da Justiça Federal, na sala de audiências do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC da Subseção Judiciária de Rondonópolis, situada na Av.
José Gonçalo, nº 141, Bairro Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT, CEP 78710-450, devendo tal circunstância ser informada nos autos com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização do ato. e) Nos termos do nciso I, da Resolução CNJ 354/2020 com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n. 481/2022, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais". f) Consigno ainda que o INSS poderá se fazer representar na audiência por meio de preposto, servidores da autarquia, nos termos do da , o qual poderá fazer perguntar às partes e testemunhas ouvidas.
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002015-07.2026.4.01.3602
DECISÃO
CITAÇÃO SEM LAUDO
1. Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de tutela de urgência antecipada. Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 1.1. De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
2. CITE-SE a parte requerida, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para propor acordo ou contestar em 30 dias, servindo a presente decisão como ato de citação, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 2.1. No referido prazo, deverá a autarquia RÉ apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
3. Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, depois da contestação, designe-se audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 3.1. A parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 3.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos.
Ainda, registre-se que, nos termos do art. 16 da Lei 12.153/2009, o(a) conciliador(a), sob a supervisão do juiz, pode conduzir a audiência de conciliação e, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. Intimem-se. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002015-07.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T. S. P. D. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA ALEXIA BEZERRA ASSUNCAO - TO11.319 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: T.
S. P. D. A. GERALDA DIVINA PEREIRA JULIA ALEXIA BEZERRA ASSUNCAO - (OAB: TO11.319) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RONDONÓPOLIS, 5 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
4. Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em seguida, remetam-se os autos conclusos para sentença. Advertências: a) A ausência de confirmação do recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal e sem justificativa, poderá ensejar a aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 246, §1º, do CPC). b) Não apresentada contestação no prazo legal, será decretada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ