Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1002129-72.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO AURICELIO GOMES BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516 e LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Inicialmente, reclassifique-se o presente feito para a Classe pertinente ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, sem inversão dos pólos.
Intime-se o INSS/APSADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença/acórdão transitado em julgado. Tendo em vista a complexidade da conta para apuração do valor devido e tendo em vista o art. 11 da Lei 10.259/01 e dos art. 509, caput, 526, caput, do CPC, a parte executada/ré pode ser obrigada a proceder à liquidação do julgado, através da execução invertida.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inversão do ônus da prova na fase de execução em relação à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores. Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância com os cálculos apresentados, ficam desde já homologados. Expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada, deve o (a) credor (a) fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo. Transcorrido in albis o prazo do réu, voltem os autos conclusos. Nos termos da Res. CNJ 595/2024, incluam-se os parâmetros de implantação no Tópico Síntese do PJe. Considerando a possibilidade de, em tese, haver erro material nessa inclusão, é de responsabilidade do INSS, por meio do seu procurador, acompanhar a implantação do benefício concedido, devendo comunicar imediatamente eventual divergência entre os dados inseridos na implantação do benefício, por meio do sistema PREDJUD, e o dispositivo da sentença/acórdão transitado em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002129-72.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO AURICELIO GOMES BRITO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A e ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A e ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A DESTINATÁRIO(S): ANTONIO AURICELIO GOMES BRITO ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - (OAB: DF64516-A) LAURA VELOSO COELHO ALVES - (OAB: DF52640-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 449853043) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002129-72.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO AURICELIO GOMES BRITO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A e ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A e ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A DESTINATÁRIO(S): ANTONIO AURICELIO GOMES BRITO ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - (OAB: DF64516-A) LAURA VELOSO COELHO ALVES - (OAB: DF52640-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 449853043) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de novembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ANTONIO AURICELIO GOMES BRITO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A, LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANTONIO AURICELIO GOMES BRITO Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A, LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A O processo nº 1002129-72.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04/12/2025 Horário: 15:00 Local: 3ª Turma Recursal Sessão Ordinária - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma presencial, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do DF, com início na data e hora indicadas acima. É facultada a sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus, nos mandados de segurança, nas revisões criminais e nos recursos de medida cautelar, devendo o pedido ser apresentado à secretaria da sessão presencial com antecedência mínima de dez minutos de seu início exclusivamente pelo e-mail [email protected].
É permitido ao advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal realizar sustentação oral por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão por meio de e-mail [email protected].
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de agosto de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ANTONIO AURICELIO GOMES BRITO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A, LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANTONIO AURICELIO GOMES BRITO REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A, LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A O processo nº 1002129-72.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 15/09/2025 a 19-09-2025 Horário: 08:00 Local: 3ª Turma Recursal Sessão Ordinária - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão.
O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail [email protected]. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região.
Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º). Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.