Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002175-36.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 POLO PASSIVO:DIEGO CAMARA RODRIGUES
DESPACHO
Recebo os autos com informação do exequente de nova concessão de parcelamento ao executado. Destarte, suspenda-se a execução, conforme determinado nos itens 9 e 10 da decisão proferida no id 499630867.
Intime-se.
Cumpra-se. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002175-36.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 POLO PASSIVO:DIEGO CAMARA RODRIGUES VISTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Em foco pedido do exequente para penhora on-line. Compulsando os autos verifico tentativa infrutífera de penhora de valores, considerando a liberação da importância, devido a impenhorabilidade declarada na decisão proferida no ID 499630867, em conta bancária do executado, há pouco mais de um ano – 19/02/2021. Aliado ainda, a ausência de citação do executado, tendo em vista a informação de parcelamento noticiada antes da expedição da correspondência, indefiro o pedido do exequente, formulado no ID 814047615.
Destarte determino a citação do executado.
Cumpra-se na íntegra a decisão proferida no ID 410954452. DÊ-se ciência. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal