Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Processo: 1002206-23.2024.4.01.3505 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO EXECUTADO: WANDERLEY RODRIGUES DO CARMO
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes acima identificadas. O Conselho exequente veio aos autos noticiar o pagamento integral da dívida ativa mediante acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerer a extinção do presente feito. Solicitou, na oportunidade, o desbloqueio/cancelamento de eventuais constrições realizadas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
É o relatório. SENTENCIO. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Conforme informado nos autos, a dívida exequenda foi efetivamente paga pela parte executada. Destarte, a extinção da execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 925). Diligencie a Secretaria no sentido de baixar a restrição incidente sobre o veículo Placa RBO 5J31 junto ao sistema RENAJUD (consulta ID 2154831855). Considerando que o Conselho requereu a dispensa do prazo recursal, deixo de intimá-lo do presente provimento judicial.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Goiânia, data da assinatura, vide rodapé. MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 1002206-23.2024.4.01.3505 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DA SILVA GRACIANO - GO33830 e JULYA SANTOS CIPRIANO - GO68687 POLO PASSIVO:WANDERLEY RODRIGUES DO CARMO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDMAR FERREIRA DA SILVA - GO41527 e JOYCE MICAELLE FERREIRA PAIVA - GO73022
DESPACHO
Considerando o término do prazo de suspensão dos autos, intime-se o exequente para informar se o parcelamento foi adimplido, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido, suspenda-se a execução nos termos do art. 40 da LEF. Goiânia, data da assinatura, vide rodapé. MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz da 7ª Vara Federal/SJGO