Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1002268-30.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSEMEIRE DE CASTRO CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTONE COSTA MACIEL - BA15946 e ALINE OLIVEIRA NUNES - BA57082 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de demanda ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a utilização de índice de correção monetária diferente da TR nos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com efeito, acerca do tema objeto da demanda o STF decidiu, em julgado com efeitos erga omnes (ADI 5090), que os pedidos formulados pela parte autora são indevidos. Face ao exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Ilhéus/BA, data infra. (assinado digitalmente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta ILHÉUS, 21 de julho de 2025.