Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1002293-66.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAURA CHAIB MARTINS, PEDRO MARTINS DE ARAUJO COSTA JUNIOR, ANTONIO WILON EVELIN SOARES NETO, ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS MARTINS DE ARAÚJO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria de Atos Ordinatório da 2ª Vara Federal do Distrito Federal (20609275), SEI 0010598-49.2024.4.01.8005 (Ato Normativo/Regulamentação de Normas): Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o comprovante anexado no 2222741706.
Após, concluam-se os autos. Brasília, data da assinatura digital.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002293-66.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: GLAURA CHAIB MARTINS, ANTONIO WILON EVELIN SOARES NETO, PEDRO MARTINS DE ARAUJO COSTA JUNIOR Advogados do(a) POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO BOMFIM SOARES - DF30998 POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) POLO PASSIVO:
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença individual proposto pelos herdeiros de Teresinha de Jesus Martins de Araújo Costa, distribuído por dependência ao processo 41429-34.2018.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES – ASDNER e OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, o qual foi desmembrado em cumprimentos de sentença individuais. Verifico, em consulta ao processo 41429-34.2018.4.01.3400, que o exequente não consta em lista de recebimento parcial, tendo direito ao levantamento de 100% do crédito depositado.
Juntada de Ofício de Depósito 84/ 2023. (ID 2194339709)
É o breve relatório.
1 - Defiro a sucessão pelo espólio de ESPÓLIO DE TERESINHA DE JESUS MARTINS DE ARAUJO COSTA (CPF 096.***.***-68), tendo em vista a existência de processo judicial de inventário em tramitação perante o Juízo 3ª Vara da Comarca de Floriano - PI e determino que se oficie à agência bancária (CEF - 2301) para realizar a transferência do valor depositado na conta 5156150800, referente ao precatório 38649-17.2023.4.01.9198, para uma conta, aberta no momento da transferência, colocando à disposição do processo de inventário judicial nº 0000253-72.2013.8.18.0028, nos seguintes termos: 1.1 - Do total depositado, deverá ser feita a retenção de 20% a título de honorários contratuais, em favor Danilo Bomfim Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 26.***.***/0001-91), transferindo-se para a Conta Corrente nº 9520856-9, Agência 0001, Banco Inter (077) 1.2 - Efetuada a retenção, o restante deverá ser transferido ao juizo de inventário, conforme determinação no item 1 desta decisão.
ESTA
DECISÃO
TEM FORÇA DE OFÍCIO. Retifique-se o polo ativo para fazer constar ESPÓLIO DE TERESINHA DE JESUS MARTINS DE ARAUJO COSTA. Intimem-se. Decorrido o prazo sem oposição da União, cumpra-se. Cumprida a determinação supra, sem mais requerimentos, tornem conclusos para sentença de extinção. Brasília, data da assinatura digital.