Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJRR Avenida Getúlio Vargas, nº. 3999, Canarinho, Boa Vista/RR, CEP: 69306-545 Fone: (95) 2121-4234 | E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO RETIFICADO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 10/09/2026, com encerramento às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 24/09/2026, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br. PROCESSOS: Autos nº. 1002402-47.2021.4.01.4200 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA (CNPJ: 11.***.***/0001-08) e Executado MM SILVA PINTO - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-85).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo, HONDA/CG 125 CARGO KS, cor: branca, ano/modelo: 2009/2009, placa: NAX5937/RR, Renavam: 001.***.***-54, Chassi: 9C2JC41309R002717. Nos termos do Auto de Constatação e Avaliação protocolado em id. 2178016128, o veículo apresenta evidentes sinais de desgaste e deterioração, caracterizando-se pelo seguinte: presença de riscos, descascamentos na pintura e arranhões em diversas partes da estrutura.
Afundamento localizado na parte lateral do tanque de combustível. Corrosão significativa nos componentes metálicos, incluindo escapamento, motor, aro e amortecedores. Painel de controles e indicadores encontra-se quebrado, inviabilizando seu pleno funcionamento. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Belo Horizonte, nº 881, bairro Nova Cidade, Boa Vista/RR, CEP: 69.316 212 (no estabelecimento comercial denominado WS Rações) (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), em 22 de março de 2025. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.720,00 (mil, setecentos e vinte reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 5.491,20 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), em 27 de abril de 2021. DEPOSITÁRIO(A): NÃO INFORMADO ÔNUS: Débitos no DETRAN/RR no valor total de R$ 1.989,37 (novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), na data de 14 de agosto de 2026. Restrição de Benefício tributário; Restrição RENAJUD nos autos do processo nº 0001950-59.2018.4.01.4200, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da SJRR/RR.
Outros eventuais constantes no DETRAN/RR OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro(a), ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.galvanileiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCERR sob nº. 112/2022, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devido ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este Leiloeiro devido. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I- Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago por quem lhe der causa.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado ao Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 500 9966, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizaciones, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados M M SILVA PINTO - ME na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, aos 28 de agosto de 2026. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJRR Avenida Getúlio Vargas, nº. 3999, Canarinho, Boa Vista/RR, CEP: 69306-545 Fone: (95) 2121-4234 | E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO RETIFICADO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 10/09/2026, com encerramento às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 24/09/2026, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br. PROCESSOS: Autos nº. 1002402-47.2021.4.01.4200 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA (CNPJ: 11.***.***/0001-08) e Executado MM SILVA PINTO - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-85).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo, HONDA/CG 125 CARGO KS, cor: branca, ano/modelo: 2009/2009, placa: NAX5937/RR, Renavam: 001.***.***-54, Chassi: 9C2JC41309R002717. Nos termos do Auto de Constatação e Avaliação protocolado em id. 2178016128, o veículo apresenta evidentes sinais de desgaste e deterioração, caracterizando-se pelo seguinte: presença de riscos, descascamentos na pintura e arranhões em diversas partes da estrutura.
Afundamento localizado na parte lateral do tanque de combustível. Corrosão significativa nos componentes metálicos, incluindo escapamento, motor, aro e amortecedores. Painel de controles e indicadores encontra-se quebrado, inviabilizando seu pleno funcionamento. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Belo Horizonte, nº 881, bairro Nova Cidade, Boa Vista/RR, CEP: 69.316 212 (no estabelecimento comercial denominado WS Rações) (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), em 22 de março de 2025. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (Leiloeiro Judicial) PROCESSO: 1002402-47.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO:M M SILVA PINTO - ME FINALIDADE: Intimar o Leiloeiro Judicial RAFAEL GALVANI FERREIRA, para que tome ciência da expedição do Edital de Leilão e Intimação Retificado (ID nº 2283019389), expedido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, na data da assinatura. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível da SJRR Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJRR Avenida Getúlio Vargas, nº. 3999, Canarinho, Boa Vista/RR, CEP: 69306-545 Fone: (95) 2121-4234 | E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 10/09/2026, com encerramento às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 24/09/2026, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br. PROCESSO: Autos nº. 1002402-47.2021.4.01.4200 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA (CNPJ: 11.***.***/0001-08) e Executado M M SILVA PINTO - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-85).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo, HONDA/CG 125 CARGO KS, cor: branca, ano/modelo: 2009/2009, placa: NAX5937/RR, Renavam: 001.***.***-54, Chassi: 9C2JC41309R002717. Nos termos do Auto de Constatação e Avaliação protocolado em id. 2178016128, o veículo apresenta evidentes sinais de desgaste e deterioração, caracterizando-se pelo seguinte: presença de riscos, descascamentos na pintura e arranhões em diversas partes da estrutura.
Afundamento localizado na parte lateral do tanque de combustível. Corrosão significativa nos componentes metálicos, incluindo escapamento, motor, aro e amortecedores. Painel de controles e indicadores encontra-se quebrado, inviabilizando seu pleno funcionamento. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Belo Horizonte, n° 881, bairro Nova Cidade, Boa Vista/RR, CEP: 69.316-212 (no estabelecimento comercial denominado WS Rações) (RE)AVALIAÇÃO: (três mil, quatrocentos e quarenta reais), em 22 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJRR Avenida Getúlio Vargas, nº. 3999, Canarinho, Boa Vista/RR, CEP: 69306-545 Fone: (95) 2121-4234 | E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 10/09/2026, com encerramento às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 24/09/2026, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br. PROCESSO: Autos nº. 1002402-47.2021.4.01.4200 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA (CNPJ: 11.***.***/0001-08) e Executado M M SILVA PINTO - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-85).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo, HONDA/CG 125 CARGO KS, cor: branca, ano/modelo: 2009/2009, placa: NAX5937/RR, Renavam: 001.***.***-54, Chassi: 9C2JC41309R002717. Nos termos do Auto de Constatação e Avaliação protocolado em id. 2178016128, o veículo apresenta evidentes sinais de desgaste e deterioração, caracterizando-se pelo seguinte: presença de riscos, descascamentos na pintura e arranhões em diversas partes da estrutura.
Afundamento localizado na parte lateral do tanque de combustível. Corrosão significativa nos componentes metálicos, incluindo escapamento, motor, aro e amortecedores. Painel de controles e indicadores encontra-se quebrado, inviabilizando seu pleno funcionamento. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Belo Horizonte, n° 881, bairro Nova Cidade, Boa Vista/RR, CEP: 69.316-212 (no estabelecimento comercial denominado WS Rações) (RE)AVALIAÇÃO: (três mil, quatrocentos e quarenta reais), em 22 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002402-47.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO: M M SILVA PINTO - ME FINALIDADE: Intimar o Sr. Leiloeiro Oficial, BRIAN GALVÃO FROTA, acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe (ID nº 2254943836).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, na data da assinatura. assinado digitalmente Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Roraima - 1ª Vara Federal Cível da SJRR Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARIANA MOREIRA ALMEIDA AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 1002402-47.2021.4.01.4200 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B EXECUTADO: M M SILVA PINTO - ME Determina-se a publicação do Edital de Leilão Judicial Eletrônico no Diário da Justiça Eletrônico, conforme abaixo: Edital EDITAL DE LEILÃO (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor José Vinícius Pantaleão Gurgel do Amaral, Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar, que a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Roraima levará à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos adiante relacionados:
I - DATAS: 1º LEILÃO: 07/05/2026, às 10h00 (horário de Boa Vista-RR) / 11h00 (horário de Brasília-DF), pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública; 2º LEILÃO: 21/05/2026, às 10h00 (horário de Boa Vista-RR) / 11h00 (horário de Brasília-DF). Nessa ocasião será aceito lanço que não ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (art. 891 do Código de Processo Civil – CPC).
II – REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.amazonasleiloes.com.br
III - IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO: Atuará como leiloeiro o senhor BRIAN GALVÃO FROTA, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCERR nº 11/2021, com escritório na Rua Salvador, nº 120, 12º andar, Vieiralves Business Center, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM telefone (92) 98401-8244, com endereço no website www.amazonasleiloes.com.br
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (LEILOEIRO) PROCESSO: 1002402-47.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO: M M SILVA PINTO - ME FINALIDADE: Intimar o Sr. BRIAN GALVÃO FROTA para tomar ciência da sua nomeação/habilitação como Leiloeiro nos autos em epígrafe, bem como, da designação de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO para as seguintes datas: 1ª Praça: dia 07/05/2026, a partir das 10 horas; e 2ª Praça: dia 21/05/2026, a partir das 10 horas.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, na data da assinatura. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.720,00 (mil, setecentos e vinte reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 5.491,20 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), em 27 de abril de 2021. DEPOSITÁRIO(A): NÃO INFORMADO ÔNUS: Débitos no DETRAN/RR no valor total de R$ 1.989,37 (novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), na data de 14 de agosto de 2026. Restrição de Benefício tributário; Restrição RENAJUD nos autos do processo nº 0001950-59.2018.4.01.4200, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da SJRR/RR.
Outros eventuais constantes no DETRAN/RR OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro(a), ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.galvanileiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCERR sob nº. 112/2022, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devido ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este Leiloeiro devido. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I- Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago por quem lhe der causa.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado ao Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 500 9966, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizaciones, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados M M SILVA PINTO - ME na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, aos 28 de agosto de 2026. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA JUIZ FEDERAL
"No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.720,00 (mil, setecentos e vinte reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 549.120,42 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento e vinte reais e quarenta e dois centavos), em 27 de abril de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): NÃO INFORMADO ÔNUS: Débitos no DETRAN/RR no valor total de R$ 1.989,37 (novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), na data de 14 de agosto de 2026. Restrição de Benefício tributário; Restrição RENAJUD nos autos do processo nº 0001950-59.2018.4.01.4200, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da SJRR/RR. Outros eventuais constantes no DETRAN/RR OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro(a), ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.galvanileiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCERR sob nº. 112/2022, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este Leiloeiro devida. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 do Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago por quem lhe der causa.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado ao Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 500 9966, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados M M SILVA PINTO - ME na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, aos 17 de agosto de 2026. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA JUIZ FEDERAL
"No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.720,00 (mil, setecentos e vinte reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 549.120,42 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento e vinte reais e quarenta e dois centavos), em 27 de abril de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): NÃO INFORMADO ÔNUS: Débitos no DETRAN/RR no valor total de R$ 1.989,37 (novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), na data de 14 de agosto de 2026. Restrição de Benefício tributário; Restrição RENAJUD nos autos do processo nº 0001950-59.2018.4.01.4200, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da SJRR/RR. Outros eventuais constantes no DETRAN/RR OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro(a), ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.galvanileiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCERR sob nº. 112/2022, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este Leiloeiro devida. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 do Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago por quem lhe der causa.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado ao Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 500 9966, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados M M SILVA PINTO - ME na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, aos 17 de agosto de 2026. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA JUIZ FEDERAL
IV – MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1 – Para participar da hasta pública o interessado, capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.amazonasleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados arrematar ditos bens de forma eletrônica, enviar a documentação necessária, habilitar-se ao leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do Auto de Arrematação, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juízo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública.
V - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO 5.1 - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de 24 horas, por meio de depósito à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo. Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 5.2 – PARCELADO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses.
O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança, garantido por hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóveis. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5.3 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 5.4 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.
VI – ÔNUS DO ARREMATANTE 6.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: 6.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80); 6.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 6.4 - Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 6.5 - O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, o desmanche, vistorias e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. 6.6 - O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus, restrições, observações e taxas perante aos Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem de seu interesse, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação. Os impedimentos para registro do imóvel ou veículo devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz Federal que preside o processo para que oficie as Varas, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e Órgãos de Trânsito para as devidas baixas.
VII - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO 7.1 - O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92 de 18 de dezembro de 2009 do CJF, bem como Resolução 236/2016 do CNJ, e nas demais legislações pertinentes ao assunto. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 7.2 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. 7.3 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 7.4 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 7.5 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 7.6 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AMAZONAS LEILÕES não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário. 7.7 - O usuário isenta a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e a AMAZONAS LEILÕES por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações. 7.8 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
VIII – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC) 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). 8.3 - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. 8.4 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado.
IX - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 9.6 – Os advogados de qualquer das partes.
X - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 10.2 - Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 10.3 – No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos à IPTU (imóvel urbano) ITR (imóvel rural) - (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015). No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei, sujeitando-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.4 - Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.5 – Para a expedição da Carta de Arrematação para BENS IMÓVEIS deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser providenciado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, assim como a certidão de casamento devidamente atualizada, se pessoa física casada; 10.6 - Após a homologação da arrematação e para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante. 10.7 - Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; 10.8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.9 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.10 - O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; 10.11 - O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos.
No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação. 10.12 - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; 10.13 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação; RELAÇÃO DE BENS: BENS IMÓVEIS LOTE 001 PROCESSO Nº 0000122-14.2007.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA – CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADOS: IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA - ME - CNPJ: 84.***.***/0002-29 E WALDIR PECCINI - CPF: 219.***.***-00.
VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 3.685.740,18 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e dezoito centavos) DESCRIÇÃO DOS BENS: A) Matrícula nº 24462: IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 01, da Quadra IV, Distrito Industrial, nesta Cidade, medindo 50,00 metros de frente e fundos e 100,00 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, a área total de 5.000,00m², limitando-se: Frente com a Rua sem denominação; Fundos com o lote nº 08; lado Direito com a faixa de pedestre e lado Esquerdo com o lote nº
02. Benfeitorias: Um amplo galpão em condições de utilização e construído em dois terrenos, porém com possibilidade de desmembramento sem danos significativos a estrutura. A parte que fica no terreno n° 01 (avaliando) tem aproximadamente 2.850 m2. A outra parte do galpão fica no Lote n° 08 (fundos). R.01 – DOAÇÃO – deste imóvel através de Escritura Pública de Doação em que figurou como Doador o ESTADO DE RORAIMA e como Donatária a IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA.
AV.02 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL – nos autos do processo sob nº 010.2007.902.99-6 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figura como exequente o ESTADO DE RORAIMA e como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA. AV.03 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇAÕ FISCAL – nos autos do processo sob nº 010.2007.903.293-3 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figura como exequente o ESTADO DE RORAIMA e como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA.
AV.04 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 010.***.***-11-0 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.07 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 010.***.***-11-0 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.08 – INDISPONIBILIDADE –deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 010.***.***-11-0 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR.
AV.13 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0010.05.101959-3 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. R.14 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 2007.42.00.000122-1 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMAe como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA.
AV.16 – RETIFICAÇÃO – através de ofício expedido nos autos do processo sob nº 0903372-37.2010.8.23.0010 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR para retificar a penhora que se refere a averbação R.15 passando a viger com as seguintes alterações: Devedores: IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA, MARIA PERPÉTUUO SOCORRO DE ARAÚJO CARNEIRO E WALDIR PECCINI e como Credor: ESTADO DE RORAIMA.
R.23 – PENHORA –deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0002871-23.2015.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA e como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O terreno foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e o galpão em R$ 1.677.780,00 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil e setecentos e oitenta reais), totalizando R$ 2.077.780,00 (dois milhões, setenta e sete mil e setecentos e oitenta reais), em janeiro de 2024.
B) Matrícula nº 24463: IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 02, da Quadra IV, Distrito Industrial, nesta Cidade, medindo 50,00 metros de frente e fundos e 100,00 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, a área total de 5.000,00m², limitando-se: Frente com a Rua sem denominação; Fundos com o lote nº 09; lado Direito com o lote nº 01 e lado Esquerdo com o lote nº
03. Sem benfeitorias. R.01 – DOAÇÃO – deste imóvel através de Escritura Pública de Doação em que figurou como Doador o ESTADO DE RORAIMA e como Donatária a IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA. AV.02 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL – nos autos do processo sob nº 010.2007.902.999-6 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figura como exequente o ESTADO DE RORAIMA e como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA.
AV.03 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL – nos autos do processo sob nº 010.2007.903.293-3 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figura como exequente o ESTADO DE RORAIMA e como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA. AV.04 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 010.***.***-11-0 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR.
AV.06 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0010.06.150427-9 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.07 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 010.***.***-11-0 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.08 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 010.***.***-11-0 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR.
AV.09 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0010.01.9817-5 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.10 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0010.05.101959-3 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. R.11 – PENHORA –deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 2007.42.00.000122-1 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA e como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA.
R.14 – PENHORA –deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0002871-23.2015.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara Federal do Estado de Roraima em que figurou como exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMAe como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em janeiro de 2024.
C) Matrícula nº 24464: IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 03, da Quadra IV, Distrito Industrial, nesta Cidade, medindo 50,00 metros de frente e fundos e 100,00 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, a área total de 5.000,00m², limitando-se: Frente com a Rua sem denominação; Fundos com o lote nº 10; lado Direito com o lote nº 02 e lado Esquerdo com o lote nº
04. Benfeitorias: Um amplo galpão em condições de utilização e construído em dois terrenos, porém com possibilidade de desmembramento sem danos significativos a estrutura. A parte que fica no terreno n° 03 (avaliando) tem aproximadamente 2.360 m2. A outra parte do galpão fica no Lote n° 10 (fundos). Ocupação: Imóvel locado para o Governo do Estado de Roraima, conforme informação prestada pelo Sr. Valcir Peccini.
R.01 – DOAÇÃO – deste imóvel através de Escritura Pública de Doação em que figurou como Doador o ESTADO DE RORAIMA e como Donatária a IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA. AV.02 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL – nos autos do processo sob nº 010.2007.902.999-6 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figura como exequente o ESTADO DE RORAIMA e como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA.
AV.03 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL – nos autos do processo sob nº 010.2007.903.293-3 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figura como exequente o ESTADO DE RORAIMA e como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA. AV.04 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 010.***.***-11-0 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR.
AV.07 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 010.***.***-11-0 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.08 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0010.01.9817-5 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.11 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0010.05.101959-3 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR.
R.12 – PENHORA –deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 2007.42.00.000122-1 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMAe como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA. R.16 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0002871-23.2015.4.01.4200 emtrâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA e como executado IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O terreno foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e o galpão em R$ 2.209.750,00 (dois milhões, duzentos e nove reais mil e setecentos e cinqüenta reais) totalizando R$ 2.609.750,00 (dois milhões, seiscentos e nove mil e setecentos e cinqüenta reais), em janeiro de 2024. Localização dos imóveis: Rua DI-C, Lotes 01 a 03, Distrito Industrial, Boa Vista/RR. LOTE 002 PROCESSO Nº 0000567-80.2017.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS - CNPJ: 03.***.***/0001-46 EXECUTADO: UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 10.***.***/0001-60 VALOR DA DÍVIDA: R$ 188.307,98 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e sete reais e noventa e oito centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 3609: IMÓVEL: Domínio útil do Lote de terras urbano, aforado ao Patrimônio Municipal nº 17, da Quadra nº 73, nesta Cidade, medindo 17,00 metros de frente por 40/44,50/17,50 metros de fundos, ou seja, a área de 736,10m², limitando-se: Frente, com a rua R-4; Fundos, com parte do Lote nº 14; Lado Direito, com o lote nº 18 e Lado Esquerdo, com o Lote nº 16 da mesma Quadra.
Benfeitorias: Edifício comercial, coberto com telhas de fibrocimento, laje, parte do piso revestido com cerâmica, parte com porcelanato, portas e janelas em esquadrias de alumínio e vidro, possuindo um pavimento, construído de onze salas de uso misto, edícula, depósito, três lavabos, copa, acesso para parada e estacionamentos na parte dos fundos do imóvel. Área construída: 353,88m² R.10 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de escritura pública de compra e venda em que figurou como transmitente o PROENGE – ENGENHARIA LTDA e como adquirente a UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
R.13 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 1003656-89.2020.4.01.4200 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSe como executado UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. AV.14 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 1001463-96.2023.4.01.4200 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima.
R.15 – PENHORA –deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 07245579-08.2012.8.23.0010 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figurou como exequente ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO e como executado UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. AV.16 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0004726-03.2016.4.01.4200 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima.
R.17 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0002749-05.2018.4.01.4200 em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSe como executado UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 1.276.453,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), em janeiro de 2024.
Localização do imóvel: Rua Professor Agnelo Bitencourt, nº 198, Centro, Boa Vista/RR LOTE 003 PROCESSO Nº 0000768-72.2017.4.01.4200 CLASSE: 12154 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADOS: MOTOKA-VEICULOS E MOTORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-08 e ARNOBIO VENICIO LIMA BESSA - CPF: 040.***.***-49 VALOR DA DÍVIDA: R$ 283.455,22 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 15140: IMÓVEL: Lote de terras residencial nº 48, da Quadra nº 170, Loteamento “Cidade Santa Cecília”, situado no Município de Bonfim-RR, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Travessa “T-06”, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 312, medindo 15,00 metros; lado Direito com o lote nº 63, medindo 32,00 metros e lado Esquerdo com os lotes nºs 391 3 408, medindo 32,00 metros, ou seja, a área de 480,00m².
R.05 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de escritura pública de compra e venda em que figurou como transmitente o LÁRIO DANTAS LEITÃOe como adquirente o Sr.ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA e sua esposa a Sra. MARY JANE DA SILVA BESSA. R.06 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 2009.42.00.002135-4 emtrâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e como executado o Sr.
ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA. R.07 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 44-39.2015.4.01.4200 emtrâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)e como executado o Sr. ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA. R.08 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 768-72.2017.4.01.4200 emtrâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente UNIÃO FEDERAL e como executado o Sr.
ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA. R.09 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0000767-87.2017.4.01.4200 emtrâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente UNIÃO FEDERAL e como executado o Sr. ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA. AV.10 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0000044-39.2015.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima.
R.11 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0000045-24.2015.4.01.4200 emtrâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente UNIÃO FEDERAL e como executado o Sr. ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em outubro de 2024. Localização do Imóvel: Rua Milton Carlos, nº 355, Distrito Municipal de Santa Cecília, Cantá/RR, CEP 69395-000 (para chegar ao referido imóvel, percorre-se cerca de 220 m pela Travessa Cássia Heller, a partir da Avenida Tom Jobim, sendo que o imóvel localiza-se na esquina seguinte, ao lado esquerdo).
BENS MÓVEIS LOTE 004 PROCESSO Nº 1002285-27.2019.4.01.4200 CLASSE: 12079 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADO: F. DIAS SOARES - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-63, FERNANDO DIAS SOARES - CPF: 805.***.***-87 e ALBA ROSA DE BRITO MARTINS - CPF: 827.***.***-68 VALOR DA DÍVIDA: R$ 547.045,71 (quinhentos e quarenta e sete mil, quarenta e cinco reais e setenta e um centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 1 Veículo TOYOTA HILUX CD4X4 SRV – PLACA OAH-2211. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em junho de 2025. Localização do Bem: Avenida Ayrton Senna, 1425, Campolândia, Rorainópolis/RR, CEP 69373-000 LOTE 005 PROCESSO Nº 1002402-47.2021.4.01.4200 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA - CNPJ: 11.***.***/0001-08 EXECUTADO: M.
M. SILVA PINTO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-85 VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.491,20 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos) DESCRIÇÃO DO BEM: 1 Veículo, HONDA CG 125 CARGO KS, BRANCA, 2009/2009, PLACA NAX5937. Veículo apresenta evidentes sinais de desgaste e deterioração, caracterizando-se pelo seguinte: Presença de Riscos, descascamentos na pintura e arranhões em diversas partes da estrutura.
Afundamento localizado na parte lateral do tanque de combustível. Corrosão significativa nos componentes metálicos, incluindo escapamentos, motor, aro e amortecedores. Painel de controles encontra-se quebrado, inviabilizando seu pleno funcionamento. Quilometragem registrada no odômetro: 80.124 km. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta reais), em março de 2025.
Localização do Bem: Rua Belo Horizonte, nº 881, bairro Nova Cidade, Boa Vista/RR. LOTE 006 PROCESSO Nº 0001070-77.2012.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADA: ROSA DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: 164.***.***-20 VALOR DA DÍVIDA: R$ 196.851,01 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e um centavo). DESCRIÇÃO DO BEM: 1 Veículo, Marca Jeep, Modelo Compass Longitude Flex, PLACA NUH6997, Cor Branca, Ano/Modelo 2017/2018, automático, bancos em couro, rodas de liga leve, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 83.537,00 (oitenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais) em novembro de 2024. Localização do Bem: Rua Itaúba, nº 956, Caçari, Boa Vista/RR. LOTE 007 PROCESSO Nº 0000989-21.2018.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADOS: MADERATO DESDOBRAMENTO DE MADEIRA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-68 e MOISES ALCINO REIS - CPF: 719.***.***-15 VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.485,19 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 1 veículo, FORD KA, Flex, PLACA NAO1637, Cor Preta Ano/Modelo 2011/2011. Conservação – O veículo se encontra em mau estado de conservação, porém, em funcionamento e sem danos mecânicos e elétricos significativos aparentes. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em janeiro de 2025. Localização do Bem: Rua Faculdade Atual, nº 802, 1 Lot Universitário, Cidade Satélite, Boa Vista/RR, CEP 69317-809.
LOTE 008 PROCESSO Nº 0007647-71.2012.4.01.4200 CLASSE: 12154 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: FRANCISCO SEVERO DA SILVA - CPF: 074.***.***-00; DIÂMETRO COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. – ME – CNPJ 10.***.***/0001-10 VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.183.777.77 (um milhão, cento e oitenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma pick-up FIAT/STRADA ADVENTURE CD, placa NUK1295, cor vermelha, ano/modelo 2014/2014, Álcool/Gasolina, Renavam 010.***.***-22, Chassi 9BD578377E7802141. Estado em que se encontra: Suspensão quebrada, pivôs e amortecedores, pneus carecas, funilaria arranhada, parte de acabamento da funilaria em plásticos quebrada, sem faróis de milha, bancos manchados, motor com junta de cabeçote queimada (motor batido).
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em fevereiro de 2025. Localização do Bem: Vicinal 06, km 8, Entre Rios, Sítio Beleza Negra, Zona Rural, Caroebe/RR, CEP 69370-000.
XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume. Eu, assinatura eletrônica, Diretor (a) de Secretaria, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo(a) Juiz (a) Federal.
Boa Vista (RR), data de assinatura. (assinatura eletrônica) JOSÉ VINÍCIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto