Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1002404-94.2019.4.01.4100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 POLO PASSIVO: ELENO LEOPOLDINO DA FONSECA e outros
DECISÃO
Trata-se de processo arquivado em que há petição da CEF requerendo que a extinção parcial dos autos, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento de apenas um dos contratos. Ocorre que o processo foi extinto por abandono da causa, como se pode verificar na sentença de ID 1825286665, contra a qual o autor não se insurgiu por meio de recurso cabível. Assim, forçoso reconhecer que o pedido do autor, além de não encontrar respaldo no histórico processual dos autos, também foi apresentado em momento inoportuno, tendo ocorrido já a preclusão.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do autor e determino a devolução dos autos ao arquivo.
Intime-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal