Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) N. 1002412-37.2020.4.01.4100 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: THIAGO NICACIO DE BRITO
DECISÃO
RECEBO o recurso de apelação tempestivamente interposto pela defesa (id 2223846353), em ambos os efeitos jurídicos. Ademais, diante a manifestação de que deseja arrazoar na instância superior, DEIXO de abrir vista para apresentação de razões e contrarrazões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. CIÊNCIA ao MPF e à defesa. Após, REMETAM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com nossas homenagens.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1002412-37.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THIAGO NICACIO DE BRITO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - RO1506
DECISÃO
Considerando que após a apresentação de alegações finais pelo MPF, a defesa do réu não apresentou manifestação, intime-se a defesa para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. PRISCILA GOULART GARRASTAZU XAVIER Juíza Federal