Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002425-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - PA20823 e MACILENE SOUSA DA SILVA - PA29508 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2290437095 Destinatários: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - (OAB: PA20823) MACILENE SOUSA DA SILVA - (OAB: PA29508) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2290437095).
SANTARÉM, 25 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002425-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - PA20823 e MACILENE SOUSA DA SILVA - PA29508 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2290734659 Destinatários: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - (OAB: PA20823) MACILENE SOUSA DA SILVA - (OAB: PA29508) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2290734659).
SANTARÉM, 25 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1002425-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com fundamento no art. 1.022, III, do CPC, sustentando a existência de erro material na sentença homologatória do acordo celebrado em audiência. Assiste razão ao embargante. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material constante da decisão judicial, nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a análise dos autos evidencia que a ata de audiência consignou a implantação de auxílio por incapacidade temporária, embora os elementos constantes do processo demonstrem, de forma inequívoca, que o benefício objeto da composição foi a aposentadoria por incapacidade permanente.
Inicialmente, verifica-se que o print da conversa oficial do grupo utilizado para realização da audiência, juntado com os embargos (ID 2223223841), registra expressamente que a proposta apresentada pelo INSS consistia na concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, mediante pagamento de 95% dos valores atrasados. Além disso, o laudo pericial produzido nos autos (ID 2172875566) concluiu que o autor apresenta incapacidade omniprofissional, de caráter permanente, consignando expressamente que não é possível o retorno ao trabalho em atividade diversa daquela habitualmente exercida, diante das sequelas permanentes, da idade (53 anos), da baixa escolaridade e do contexto socioeconômico do segurado.
Tal conclusão é plenamente compatível com a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente e incompatível com benefício de natureza temporária. Outro elemento que reforça a existência de mero erro material é o fato de que a própria ata de audiência não fixou data de cessação do benefício (DCB), circunstância que legalmente deve integrar a concessão de auxílio por incapacidade temporária. A ausência dessa informação revela que a redação da ata não refletiu adequadamente o conteúdo do acordo celebrado entre as partes.
2025
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002425-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - PA20823 e MACILENE SOUSA DA SILVA - PA29508 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA MACILENE SOUSA DA SILVA - (OAB: PA29508) VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - (OAB: PA20823) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SANTARÉM, 13 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Dessa forma, a conjugação da prova pericial com o conteúdo da conversa mantida durante a audiência evidencia que houve simples erro de digitação quando da lavratura da ata, tendo sido utilizada a expressão "auxílio por incapacidade temporária" em substituição ao benefício efetivamente ajustado pelas partes. Cuida-se, portanto, de típico erro material, passível de correção por meio de embargos de declaração, sem qualquer alteração da vontade manifestada pelas partes durante a audiência de conciliação.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar o erro material existente na sentença homologatória (ID 2222393122), conferindo-lhe efeitos modificativos, a fim de que, onde constou "HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, a transação realizada pelas partes, no sentido de sujeitar o INSS a implantar, em 15 (quinze) dias, a contar da data de hoje, o auxílio por incapacidade temporária no valor de 01 (um) salário mínimo, ficando a autarquia previdenciária subordinada ao cumprimento do referido comando.
As parcelas pretéritas deverão ser pagas a partir da DIB (07/03/2024), com DIP (12/11/2025)", passe a constar "HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, a transação realizada pelas partes, no sentido de sujeitar o INSS a implantar, em 15 (quinze) dias, a contar da data de hoje, a aposentadoria por incapacidade permanente no valor de 01 (um) salário mínimo, ficando a autarquia previdenciária subordinada ao cumprimento do referido comando.
As parcelas pretéritas deverão ser pagas a partir da DIB (07/03/2024), com DIP (12/11/2025)", mantidos inalterados os demais termos da sentença homologatória. DÊ-se ciência à Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS para a implantação do benefício em 15 dias, conforme a ata de audiência. Intimem-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. NÍCOLAS GABRY DA SILVEIRA Juiz Federal Substituto
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002425-72.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - PA20823 e MACILENE SOUSA DA SILVA - PA29508 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA MACILENE SOUSA DA SILVA - (OAB: PA29508) VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - (OAB: PA20823) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SANTARÉM, 21 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA