Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002431-36.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANDICLEA RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA - PI22293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VANDICLEA RODRIGUES DE SOUSA JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA - (OAB: PI22293) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2261349186 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1002431-36.2026.4.01.4002 / CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDICLEA RODRIGUES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo “C” (Res. CJF nº 535/2006) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.295/2001.
O (a) autor (a) foi instado (a) a manifestar interesse e/ou juntar documentos essenciais para o prosseguimento da ação. Entretanto, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação acima. É patente, diante dessa circunstância, que o(a) requerente deixou de promover as diligências que lhe incumbia. Em face do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015, c/c art. 51, inciso I e §1º, da Lei de n° 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Com o trânsito em julgado desta, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Parnaíba/PI, conforme data de assinatura. Juiz Federal Subseção Judiciária de Parnaíba OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 18 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba Juizado Especial Federal Adjunto Processo: 1002431-36.2026.4.01.4002 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: · renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou por seu(sua) procurador(a), neste último caso mediante mandato com poder expresso para renúncia; Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à Perícia para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área da ortopedia.
Após, dê sequência ao feito. Parnaíba, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.