Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1002483-17.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. M.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL NONATO NUNES - BA31883 POLO PASSIVO:
C. E. F. -.
C. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido. Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo.
Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. Vitória da Conquista – BA, data na assinatura.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA SECON - Serviço de Conciliação da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Candeias, Vitória da Conquista/BA, email: [email protected] PROCESSO: 1002483-17.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. M.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL NONATO NUNES - BA31883 POLO PASSIVO:
C. E. F. -.
C. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA SECON - SERVIÇO DE CONCILIAÇÃO De ordem do Exmo Juiz Federal Diretor do Serviço de Conciliação da SSJ de Vitória da Conquista – SECON/SSJVCA, restou designada sessão de conciliação não presencial nestes autos, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 12/11/2025 às 14h. Uma vez que se trata de sessão de conciliação, não haverá oitiva de testemunhas.
Havendo impossibilidade de comparecimento, favor informar nos autos e/ou entrar em contato por meio do correio eletrônico: [email protected] O acesso à sala da sessão de conciliação não presencial será através do sistema de videoconferência (aplicativo Teams), por meio do link abaixo: SECON 1002483-17.2025.4.01.3307
L. M.
C. | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams O tempo de tolerância é de 05 (cinco) minutos, sob pena de atrasar o andamento das demais sessões. Não comparecendo parte autora e advogado(a) e sendo solicitada a redesignação por meio de petição fundamentada, a sessão será remarcada para outra data segundo a disponibilidade de pauta. Na falta de condições técnicas para acesso remoto à audiência informamos que esta Subseção disponibiliza ao jurisdicionado SALAS DE VIDEOCONFERÊNCIA, onde é prestado serviço digital assistido para realização de atos processuais por meio de videoconferência, localizadas nos seguintes endereços - Em Vitória da Conquista/BA: Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Candeias, Vitória da Conquista/BA, PROCURAR O SETOR SEPJU - Térreo do prédio da Justiça Federal. email: [email protected] - Em Brumado/BA: Rua Iluminato Lobo, s/n, Centro, CEP 46100-049, ao lado do Central de Marcação - UCD /PID (Unidade Colaborativa Descentralizada). email: [email protected] Os interessados em usar a sala de videoconferência deverão entrar em contato previamente, através dos e-mails acima indicados, para verificar a disponibilidade do espaço.
Vitória da Conquista/BA, data de assinatura do documento. Assinado digitalmente Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA SECON - Serviço de Conciliação da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Candeias, Vitória da Conquista/BA, email: [email protected] PROCESSO: 1002483-17.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. M.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL NONATO NUNES - BA31883 POLO PASSIVO:
C. E. F. -.
C. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA SECON - SERVIÇO DE CONCILIAÇÃO De ordem do Exmo Juiz Federal Diretor do Serviço de Conciliação da SSJ de Vitória da Conquista – SECON/SSJVCA, restou designada sessão de conciliação não presencial nestes autos, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 12/11/2025 às 14h. Uma vez que se trata de sessão de conciliação, não haverá oitiva de testemunhas.
Havendo impossibilidade de comparecimento, favor informar nos autos e/ou entrar em contato por meio do correio eletrônico: [email protected] O acesso à sala da sessão de conciliação não presencial será através do sistema de videoconferência (aplicativo Teams), por meio do link abaixo: SECON 1002483-17.2025.4.01.3307
L. M.
C. | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams O tempo de tolerância é de 05 (cinco) minutos, sob pena de atrasar o andamento das demais sessões. Não comparecendo parte autora e advogado(a) e sendo solicitada a redesignação por meio de petição fundamentada, a sessão será remarcada para outra data segundo a disponibilidade de pauta. Na falta de condições técnicas para acesso remoto à audiência informamos que esta Subseção disponibiliza ao jurisdicionado SALAS DE VIDEOCONFERÊNCIA, onde é prestado serviço digital assistido para realização de atos processuais por meio de videoconferência, localizadas nos seguintes endereços - Em Vitória da Conquista/BA: Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Candeias, Vitória da Conquista/BA, PROCURAR O SETOR SEPJU - Térreo do prédio da Justiça Federal. email: [email protected] - Em Brumado/BA: Rua Iluminato Lobo, s/n, Centro, CEP 46100-049, ao lado do Central de Marcação - UCD /PID (Unidade Colaborativa Descentralizada). email: [email protected] Os interessados em usar a sala de videoconferência deverão entrar em contato previamente, através dos e-mails acima indicados, para verificar a disponibilidade do espaço.
Vitória da Conquista/BA, data de assinatura do documento. Assinado digitalmente Servidor(a)